Apropriação Indédita – Jurisprudências

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    Diversas Jurisprudências sobre Apropriação Indédita do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FOI OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM MOMENTO ANTERIOR, APESAR DO BEM AINDA ESTAR REGISTRADO EM NOME DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. EXECUÇÃO FISCAL AINDA NÃO PROPOSTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2010 CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO (CPC, ART. 219, § 5º).

    “‘A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário’ (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)” (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012).” (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-4-2014).

    ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA AUTORA.

    “Os honorários advocatícios são ‘devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses” (REsp n. 137.285, Min. Barros Monteiro, j. 9-12-1997)

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047933-2, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

    #141272

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    TRIBUTÁRIO. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VEÍCULO QUE FOI OBJETO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ANTES DO FATO GERADOR. SITUAÇÃO RECONHECIDA, INCLUSIVE, NO ÂMBITO CRIMINAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, V, ”i”, DA LEI ESTADUAL N. 7.345/88. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. IRRELEVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    “Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese de que ‘o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente’ (Hugo de Brito Machado), pois a lei é ‘a única fonte aceitável e válida para a instituição de presunções e ficções no direito tributário’ (Iso Chaitz Scherkerkewitz); ‘é inconstitucional a utilização de ficções jurídicas em Direito Tributário’ (Maria Rita Ferragut). Em Santa Catarina ‘pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) responde o proprietário. Assim deve ser porque o legislador catarinense o elegeu como sujeito passivo do tributo e não aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado na repartição de trânsito (Lei 7.543/88, art. 2º)’ (AC nº 2004.020394-2)” (Apelação Cível n. 2008.060691-6, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/09/2009).

    Assim como a falta de comunicação da alienação do automotor, a ausência de comunicação ao órgão competente acerca de eventual furto, roubou ou sinistro também é irrelevante no que diz respeito à responsabilidade tributária, apenas eximindo o ente público do pagamento dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade. […]. (AC n. 2013.057023-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 07-07-2015).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083764-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

    #141275

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA.

    1.ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE COMO DIRETOR DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNOESC SÃO MIGUEL DE OESTE – DCE, CONTATOU FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS, REALIZOU TRANSAÇÃO COMERCIAL E PEDIU A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA O PAGAMENTO. EM CONTRAPARTIDA, INFORMAVA AO PRESIDENTE E AO TESOUREIRO DO DIRETÓRIO ESTUDANTIL QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO ATRAVÉS DE CHEQUES PRÉ-DATADOS. CÁRTULAS QUE NUNCA FORAM ENTREGUES PELO RÉU AOS FORNECEDORES. PROVA DOS AUTOS QUE APONTA A UTILIZAÇÃO DOS CHEQUES PELO ACUSADO EM PROVEITO PRÓPRIO. VANTAGEM ILÍCITA CONQUISTADA EM DETRIMENTO AO PATRIMÔNIO ALHEIO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    2.PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. VALOR MÍNIMO NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELAS VÍTIMAS QUE GIRAM EM TORNO DE 4 E 5 MIL REAIS. MINORANTE AFASTADA.

    3.APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE UTILIZANDO-SE DO POSTO DE DIRETOR DO DCE, PROCURA EMPRESÁRIOS E CONSEGUE DOIS PATROCÍNIOS PARA EVENTOS DO DIRETÓRIO. DINHEIRO NÃO REPASSADO AO PRESIDENTE OU AO TESOUREIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    4.PLEITO PARA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 170 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR APROPRIADO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DOS FATOS.

    5.PLEITO PARA APLICAÇÃO DA FIGURA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES OBTIDOS. PREJUÍZOS CONFIRMADOS PELAS VÍTIMAS.

    6.DOSIMETRIA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080210-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).

    #141280

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    HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AVENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO – MARCO INTERRUPTIVO QUE SE DÁ COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE SUPERVENIENTE (CP, ART. 110, § 1º) – NÃO OCORRÊNCIA.

    Uma das causas interruptivas da prescrição é a publicação da sentença e não a sua prolação (CP, art. 117, IV). Assim, não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade superveniente (CP, art. 110, § 1º), quando não transcorrido o prazo prescricional aplicável ao caso concreto entre o referido marco e o trânsito em julgado para a acusação.

    ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

    (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.071989-9, da Capital – Continente, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

    #141285

    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CÓDIGO PENAL, ART. 168, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. QUESTÃO PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA, DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, V, E 117, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.056311-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2015).

    #141287

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUE OCORRE NO PRAZO DE 4 ANOS. AUSÊNCIA DO DECURSO DO REFERIDO PRAZO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E ENTRE ESTE E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE SE APROPRIOU, EM RAZÃO DE OFÍCIO, DE QUANTIA ENTREGUE PELA VÍTIMA (CLIENTE) PARA QUITAR FINANCIAMENTO DE VEÍCULO QUE ESTAVA À VENDA EM SUA LOJA. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES DEMONSTRANDO A LESÃO PATRIMONIAL SOFRIDA, AS QUAIS FORAM CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA INCONSISTENTE. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA (ART. 156 DO CPP). DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.053461-7, de Indaial, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

    #141289

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPASSE DE VALOR PARA CLIENTE DECORRENTE DE VERBA INDENIZATÓRIA, COM O ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ILEGALIDADE.

    Nos termos do artigo 39 do decreto n. 3.000, de 1999, que “regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”, estão isentos de tributação “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”. Portanto, ainda que haja autorização no contrato de honorários, não pode o advogado realizar o desconto do imposto renda, sob pena de apropriação indébita.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.

    “Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção” (Apelação Cível n. 2007.014196-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben).

    RECURSO ADESIVO DA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INSURGÊNCIA NÃO VENTILADA NO APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA.

    É inviável o conhecimento de reclamo adesivo que discute matéria não tratada no recurso principal, por ausência do requisito da pertinência temática.

    SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041238-7, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

    #141292

    [attachment file=141294]

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/90. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO FLUI NO PERÍODO DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO VERIFICADA. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA PELO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, ADEMAIS, QUE ACARRETA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O SEU RECEBIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA. INCERTEZA QUANTO À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051264-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).

    #141296

    [attachment file=141298]

    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DANDO CONTA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL – MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS – VERSÃO DEFENSIVA TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS.

    Nos crimes patrimoniais – quase sempre cometidos na clandestinidade – a palavra da vítima merece especial atenção para embasar a condenação (precedente STJ). O delito de apropriação indébita denota quebra de confiança entre as partes, quando o agente passa a se comportar como se fosse dono do bem apropriado, invertendo a sua posse ou detenção. Tal relação de confiança é ainda maior quando a vítima é empregadora do réu e este age como seu representante, facilitando o cometimento do ilícito penal.

    FIXADA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (CPP, ART. 387, IV) – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – QUANTIA AFASTADA, DE OFÍCIO.

    A ausência de pedido expresso de reparação do dano cerceia o exercício do contraditório e ampla defesa, sendo que a sua fixação à revelia do acusado é causa de inegável prejuízo.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.035483-7, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

    #141303

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 168, § 1º, III C/C ART. 71) – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E UNÍSSONAS E EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESE FULCRADA NA AUSÊNCIA DE DOLO – IMPROCEDÊNCIA – RECORRENTES QUE FIGURAVAM COMO SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – DEVER LEGAL DE CUIDADO E VIGILÂNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – AGENTES QUE ATUAVAM NO SETOR FINANCEIRO DA EMPRESA, SENDO RESPONSÁVEIS POR RECEBER AS QUANTIAS CONFIADAS PELOS CLIENTES PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS – APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES LEVADA A EFEITO POR LONGO PERÍODO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRESENÇA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI NA CONDUTA DOS ACUSADOS – CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA – PENA-BASE – AUMENTO DESPROPORCIONAL DE CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA COMO DESFAVORÁVEL – NO ENTANTO, EXPRESSIVO VALOR INDEVIDAMENTE APROPRIADO – NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO ACIMA DA ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE – AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) NA PRIMEIRA FASE – PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO – DIAS-MULTA FIXADOS EM PROPORÇÃO À FRAÇÃO UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA CORPORAL, POR SE TRATAR DE CRIME ÚNICO (CP, ART. 71, CAPUT) – REPRIMENDA PECUNIÁRIA REAJUSTADA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – OCORRÊNCIA – TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (CP, ART. 109, V) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA (CP, ART. 107, IV) – DECRETAÇÃO EX OFFICIO (CPP, ART. 61).

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.069845-1, de Concórdia, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

    #141309

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DO OFÍCIO, PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO TANTO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO PELA AUSÊNCIA DE DOLO SUBJETIVO DAS AGENTES. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE QUANTO À TERCEIRA ETAPA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RÉS QUE SE VALERAM DO OFÍCIO E DA PROFISSÃO POR ELAS EXERCIDOS, MAIS ESPECIFICAMENTE DA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA APROPRIAREM-SE DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REPRIMENDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1.Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das vítimas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo de que as rés/apelantes, administradoras de imóveis, tinham a intenção de apropriar-se do dinheiro equivalente ao pagamento dos aluguéis que lhe foram confiados em razão do ofício.

    2.Se o contexto probatório é suficiente a comprovar a profissão e o ofício exercidos pelas rés, bem como a inversão do animus da posse por conta dessa razão, não há falar em afastamento da causa especial de aumento de pena.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012139-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

    #141312

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA (ART. 168, § 3º DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE NA QUALIDADE DE ENTREGADOR DE MERCADORIAS DA SUPOSTA VÍTIMA DEIXA DE DEVOLVER OS ITENS NÃO ENTREGUES DURANTE O EXPEDIENTE NA SEDE DA EMPRESA. ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE A IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR O MOMENTO EM QUE SE DEU A CONSUMAÇÃO DO DELITO, APLICANDO A REGRA DA PREVENÇÃO (ART. 83 DO CPP). SUSTENTA O JUÍZO SUSCITADO QUE A CONSUMAÇÃO DO DELITO OCORREU QUANDO O AGENTE TINHA A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER AS MERCADORIAS E NÃO O FEZ, NA SEDE DA EMPRESA VÍTIMA, LOCALIZADA EM JOINVILLE. RAZÃO ASSISTE AO JUÍZO SUSCITADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUE SE CONSUMA NO EXATO MOMENTO EM QUE O INDICIADO DEIXOU DE ENTREGAR AS MERCADORIAS NOS LOCAIS DESTINADOS NÃO OS DEVOLVENDO À EMPRESA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. EXEGESE DO ART. 70 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DESPROVIDO.

    (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.063420-9, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

    #141315

    [attachment file=141317]

    APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CÓDIGO PENAL, ART. 168, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. DOLO DE APROPRIAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

    Não estando demonstrado o dolo na conduta do acusado, a absolvição da prática do delito previsto no art. 168, caput, do Código Penal é medida imperativa.

    RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038647-0, de Sombrio, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).

    #141318

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SUSTENTADA OMISSÃO INDIRETA EM RELAÇÃO A EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA E À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO VISANDO À REANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES.

    (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2015.022030-9, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).

    #141321

    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE OFÍCIO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO MOMENTO OPORTUNO (CPP, ART. 108). PRECLUSÃO E PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE. FATO TÍPICO. DOLO EVIDENCIADO. AGENTE QUE SE APROPRIOU DE UM CAMINHÃO E UM APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, COM A QUAL MANTINHA NEGÓCIO (FRETAMENTO). ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A CONDUTA CRIMINOSA DO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

    -O disposto no art. 70 do Código de Processo Penal cuida da competência territorial, relativa e prorrogável, de modo que a ausência de sua menção, no primeiro momento que couber à defesa manifestar-se nos autos – geralmente por ocasião da defesa prévia (CPP, art. 396-A) -, importa em preclusão e aceitação do Juízo.

    -O agente que se apropria de bens (um caminhão e um celular) dos quais tem a posse em razão do ofício e a inverte para agir como se dono fosse, comete dolosamente o crime descrito no art. 168, § 1º, III, do Código Penal.

    -Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

    -Recurso conhecido e desprovido.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.056283-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).

    #141323

    APELAÇÕES CRIMINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRIMEIRO RÉU. FURTO NOTURNO (ART. 155, § 1º, CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CP). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DELITIVA INCONTROVERSA E AUTORIA EVIDENCIADA PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES INSTRUTÓRIAS, ALIADOS À PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA NÃO APTAS A RETIRAR-LHES A CREDIBILIDADE, PORQUE HARMÔNICOS NA ESSÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO RÉU. FURTO (ART. 155, CAPUT, CP). POSTULADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E AUTORIA CONSTATADA PELA CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA E OBJETOS RECUPERADOS PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E INEXPRESSIVO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE COMPATIBILIZAM COM A EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044001-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).

    #141928
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