Você já percebeu que em determinadas épocas do ano alguns produtos simplesmente aumentam de preço sem nenhuma justificativa.
Principalmente perto de datas comemorativas, alguns produtos chegam a sofrer aumento de mais de 50% de seu valor.
No entanto, o aumento de preços sem um motivo justo é uma prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
Veja o que diz a lei:
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994
…
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/aumento-de-precos
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