Alexandre de Moraes nega Habeas Corpus e prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia armada é mantida

Data:

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

Mantida a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal-STF, negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.

Conduzida pela Polícia Civil de MS, a Operação Omertà tem como objetivo desbaratar organização criminosa voltada à prática dos crimes de milícia armada, porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, homicídio e corrupção ativa e passiva, entre outros. Name está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva, o primeiro expedido em setembro de 2019.

Ele é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Inicialmente, a defesa apresentou pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. Na sequência, sua defesa fez novas impetrações, dessa vez no STJ.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava excesso de prazo, pois, em diversos processos, não foi concluída a fase de instrução. Sustentava, ainda, que a revogação da prisão não acarretaria perigo ao andamento da ação penal, e que seu cliente é idoso (81 anos) e acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Pedia, alternativamente, a conversão da preventiva em prisão domiciliar.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ e que não verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a excepcional intervenção antes de concluída a atuação naquele tribunal.

O ministro citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, “sérios indicativos de que se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade” e de que, se for solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal. O decreto prisional também assinala a necessidade da custódia, porque Name teria ameaçado de morte testemunha em outro processo.

Em relação ao estado de saúde do réu, de acordo com o juiz de primeira instância, não é possível concluir que as doenças estejam num estágio que inviabilize o tratamento e o controle no estabelecimento prisional.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo