Conheça 100 Princípios Jurídicos
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21/01/2024 às 08:09 #331360JuristasMestre
Princípios Jurídicos
Lista de 100 princípios jurídicos comumentemente reconhecidos em diversas áreas do direito:
- Legalidade: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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Igualdade: Todos são iguais perante a lei.
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Livre Acesso à Justiça: Garantia de que todos possam buscar proteção judicial.
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Devido Processo Legal: Direito a um processo justo e legal.
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Direito de Defesa: Garantia de defesa ampla em qualquer acusação.
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Contraditório: As partes têm o direito de participar e se manifestar em processos.
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Imparcialidade do Juiz: Juízes devem ser neutros e imparciais.
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Publicidade dos Atos Processuais: Transparência no processo judicial.
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Motivação das Decisões Judiciais: Decisões judiciais devem ser fundamentadas.
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Inafastabilidade da Jurisdição: Não se pode negar justiça a quem a busca.
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Presunção de Inocência: Todos são considerados inocentes até prova em contrário.
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Non Bis in Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.
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Ne bis in idem: Proibição de dupla punição pelo mesmo ato.
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In dubio pro reo: Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu.
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Proporcionalidade: As medidas devem ser proporcionais à necessidade.
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Razoabilidade: As ações devem ser lógicas e razoáveis.
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Boa-fé: Presume-se a boa-fé nas relações.
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Autonomia da Vontade: Liberdade de as partes disporem de seus interesses.
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Função Social da Propriedade: A propriedade deve cumprir uma função social.
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Direito à Privacidade: Proteção da vida privada das pessoas.
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Direito à Vida: O direito mais fundamental de todos.
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Proibição de Retrocesso Social: Direitos sociais não podem ser reduzidos.
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Segurança Jurídica: Estabilidade e previsibilidade do ordenamento jurídico.
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Proteção da Confiança: Respeito às expectativas legítimas.
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Capacidade Contributiva: Tributação conforme a capacidade econômica.
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Vedação ao Confisco: Proibição de tributos com efeito de confisco.
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Princípio da Legalidade Tributária: Tributos só podem ser criados por lei.
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Anterioridade Tributária: Não se pode cobrar tributos antes de um ano da publicação da lei que os instituiu.
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Isonomia Tributária: Contribuintes em situação equivalente devem ser tratados igualmente.
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Princípio da Seletividade: Tributação diferenciada conforme a essencialidade do bem.
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Princípio da Universalidade: Tributação de todas as rendas.
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Princípio da Progressividade: Quanto maior a renda, maior a alíquota.
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Princípio da Transparência Fiscal: Clareza na cobrança de tributos.
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Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: Interesses coletivos prevalecem sobre os individuais.
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Princípio da Continuidade do Serviço Público: Serviços públicos não devem ser interrompidos.
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Princípio da Eficiência: Eficiência na administração pública.
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Princípio da Moralidade Administrativa: Ética na administração pública.
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Princípio da Impessoalidade: Imparcialidade na administração pública.
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Princípio da Publicidade: Transparência na administração pública.
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Interesses públicos não estão à disposição dos governantes.
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Proibição de Enriquecimento sem Causa: Não se pode enriquecer às custas de outrem sem justificativa.
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Princípio do Juiz Natural: Ninguém pode ser processado senão pelo juiz competente.
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Princípio da Territorialidade: Aplicação da lei no território do Estado.
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Princípio da Nacionalidade: Vínculo jurídico de uma pessoa com um Estado.
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Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente: Prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.
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Princípio da Igualdade de Gênero: Homens e mulheres têm direitos iguais.
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Princípio da Não Discriminação: Proibição de discriminação por qualquer motivo.
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Valor intrínseco de cada indivíduo.
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Princípio da Intranscendência das Penas: A pena não pode passar da pessoa do condenado.
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Princípio da Humanidade das Penas: As penas não podem ser desumanas ou degradantes.
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Princípio da Informação: Direito de ser informado sobre atos e processos que lhe dizem respeito.
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Princípio da Participação Popular: Participação do povo na tomada de decisões políticas.
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Princípio da Prevenção: Prevenir danos antes que ocorram, especialmente em direito ambiental.
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Princípio da Precaução: Ação preventiva em face da incerteza.
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Princípio da Responsabilidade: A responsabilidade de reparar danos causados a terceiros.
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Princípio da Solidariedade: Responsabilidade coletiva em determinadas situações.
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Princípio da Sustentabilidade: Equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.
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Princípio da Subsidiariedade: Intervenção do Estado somente quando necessário.
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Princípio da Proporcionalidade na Administração Pública: Ações do governo proporcionais aos seus objetivos.
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Princípio da Autotutela: Capacidade da Administração Pública de rever seus próprios atos.
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Princípio da Impenhorabilidade de Bens Públicos: Bens do Estado não podem ser penhorados.
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Princípio da Inalienabilidade de Bens Públicos: Certos bens públicos não podem ser vendidos.
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Princípio da Especialidade: Entidades da Administração Indireta têm competências específicas.
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Princípio da Motivação: Necessidade de fundamentação das decisões administrativas.
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Princípio da Continuidade dos Contratos Administrativos: Contratos administrativos devem ser mantidos ao longo do tempo.
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Princípio da Supremacia do Interesse Público nos Contratos Administrativos: Interesse público prevalece sobre o privado em contratos com a Administração.
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Princípio da Alteridade no Contrato de Trabalho: Ônus do risco do negócio é do empregador.
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Princípio da Proteção ao Trabalhador: Interpretação das leis trabalhistas de forma mais favorável ao trabalhador.
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Princípio da Intangibilidade Salarial: Salário do trabalhador deve ser preservado.
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Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
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Princípio da Primazia da Realidade: Realidade dos fatos prevalece sobre documentos/formalidades.
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Princípio da Imediatidade: Importância dos fatos mais próximos ao litígio.
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Princípio da Conciliação: Estímulo à resolução consensual de conflitos.
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Princípio da Cooperação: As partes devem cooperar para o andamento do processo.
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Princípio da Oralidade: Valorização da palavra falada em juízo.
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Princípio da Instrumentalidade das Formas: As formas não podem sobrepor-se aos objetivos do processo.
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Princípio da Economia Processual: Busca pela máxima efetividade com o mínimo esforço processual.
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Princípio da Celeridade Processual: Rápida tramitação dos processos.
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Princípio da Eventualidade: Necessidade de alegar todas as defesas possíveis em determinada fase processual.
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Princípio da Substituição Processual: Permissão para que um sujeito atue em nome de outro.
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Princípio da Dupla Instância de Julgamento: Possibilidade de revisão das decisões judiciais por um tribunal superior.
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Princípio da Taxatividade: Limitação dos casos de recurso às hipóteses legalmente previstas.
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Princípio da Fungibilidade Recursal: Flexibilidade no tratamento dos recursos mal denominados.
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Princípio do Juízo de Admissibilidade: Análise prévia da admissibilidade dos recursos.
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Princípio da Singularidade Recursal: Apenas um recurso para cada decisão.
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Princípio da Vedação às Decisões Surpresa: Proibição de decisões sem que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar.
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Princípio da Vedação de Reformatio in Pejus: Proibição de reformar uma decisão para piorar a situação de quem recorre.
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Princípio da Identidade Física do Juiz: O juiz que presidiu a audiência deve proferir a sentença.
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Princípio da Comunhão das Provas: As provas pertencem ao processo, não às partes.
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Princípio da Aquisição Processual: O juiz leva em conta tudo o que consta nos autos.
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Princípio da Inércia Jurisdicional: O poder judiciário atua a pedido das partes.
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Princípio da Obrigatoriedade: Em certos casos, a ação penal deve ser iniciada obrigatoriamente.
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Princípio da Oportunidade ou Discricionariedade: Flexibilidade na decisão de iniciar a ação penal.
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Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública: Após iniciada, a ação penal pública não pode ser desistida.
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Princípio da Oficialidade: Ação penal pública conduzida pelo Estado.
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Princípio da Indivisibilidade: A ação penal não pode ser dividida entre os diversos autores do crime.
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Princípio da Competência pela Prevenção: Competência determinada pelo juiz que primeiro conheceu do caso.
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Princípio da Verdade Real: Busca pela verdade factual.
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Princípio da Humanidade: Tratamento humano a todos no sistema de justiça.
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Princípio da Reparação Integral: A vítima deve ser integralmente reparada pelo dano sofrido.
Estes princípios jurídicos abrangem diversas áreas do direito, como direito constitucional, administrativo, tributário, trabalhista, processual, penal, entre outros, refletindo a diversidade e complexidade do sistema jurídico.
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