Conheça 100 Princípios Jurídicos

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    Princípios Jurídicos

    Lista de 100 princípios jurídicos comumentemente reconhecidos em diversas áreas do direito:

    1. Legalidade: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    2. Igualdade: Todos são iguais perante a lei.

    3. Livre Acesso à Justiça: Garantia de que todos possam buscar proteção judicial.

    4. Devido Processo Legal: Direito a um processo justo e legal.

    5. Direito de Defesa: Garantia de defesa ampla em qualquer acusação.

    6. Contraditório: As partes têm o direito de participar e se manifestar em processos.

    7. Imparcialidade do Juiz: Juízes devem ser neutros e imparciais.

    8. Publicidade dos Atos Processuais: Transparência no processo judicial.

    9. Motivação das Decisões Judiciais: Decisões judiciais devem ser fundamentadas.

    10. Inafastabilidade da Jurisdição: Não se pode negar justiça a quem a busca.

    11. Presunção de Inocência: Todos são considerados inocentes até prova em contrário.

    12. Non Bis in Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

    13. Ne bis in idem: Proibição de dupla punição pelo mesmo ato.

    14. In dubio pro reo: Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu.

    15. Proporcionalidade: As medidas devem ser proporcionais à necessidade.

    16. Razoabilidade: As ações devem ser lógicas e razoáveis.

    17. Boa-fé: Presume-se a boa-fé nas relações.

    18. Autonomia da Vontade: Liberdade de as partes disporem de seus interesses.

    19. Função Social da Propriedade: A propriedade deve cumprir uma função social.

    20. Direito à Privacidade: Proteção da vida privada das pessoas.

    21. Direito à Vida: O direito mais fundamental de todos.

    22. Proibição de Retrocesso Social: Direitos sociais não podem ser reduzidos.

    23. Segurança Jurídica: Estabilidade e previsibilidade do ordenamento jurídico.

    24. Proteção da Confiança: Respeito às expectativas legítimas.

    25. Capacidade Contributiva: Tributação conforme a capacidade econômica.

    26. Vedação ao Confisco: Proibição de tributos com efeito de confisco.

    27. Princípio da Legalidade Tributária: Tributos só podem ser criados por lei.

    28. Anterioridade Tributária: Não se pode cobrar tributos antes de um ano da publicação da lei que os instituiu.

    29. Isonomia Tributária: Contribuintes em situação equivalente devem ser tratados igualmente.

    30. Princípio da Seletividade: Tributação diferenciada conforme a essencialidade do bem.

    31. Princípio da Universalidade: Tributação de todas as rendas.

    32. Princípio da Progressividade: Quanto maior a renda, maior a alíquota.

    33. Princípio da Transparência Fiscal: Clareza na cobrança de tributos.

    34. Supremacia do Interesse Público sobre o Privado: Interesses coletivos prevalecem sobre os individuais.

    35. Princípio da Continuidade do Serviço Público: Serviços públicos não devem ser interrompidos.

    36. Princípio da Eficiência: Eficiência na administração pública.

    37. Princípio da Moralidade Administrativa: Ética na administração pública.

    38. Princípio da Impessoalidade: Imparcialidade na administração pública.

    39. Princípio da Publicidade: Transparência na administração pública.

    40. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Interesses públicos não estão à disposição dos governantes.

    41. Proibição de Enriquecimento sem Causa: Não se pode enriquecer às custas de outrem sem justificativa.

    42. Princípio do Juiz Natural: Ninguém pode ser processado senão pelo juiz competente.

    43. Princípio da Territorialidade: Aplicação da lei no território do Estado.

    44. Princípio da Nacionalidade: Vínculo jurídico de uma pessoa com um Estado.

    45. Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente: Prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

    46. Princípio da Igualdade de Gênero: Homens e mulheres têm direitos iguais.

    47. Princípio da Não Discriminação: Proibição de discriminação por qualquer motivo.

    48. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Valor intrínseco de cada indivíduo.

    49. Princípio da Intranscendência das Penas: A pena não pode passar da pessoa do condenado.

    50. Princípio da Humanidade das Penas: As penas não podem ser desumanas ou degradantes.

    51. Princípio da Informação: Direito de ser informado sobre atos e processos que lhe dizem respeito.

    52. Princípio da Participação Popular: Participação do povo na tomada de decisões políticas.

    53. Princípio da Prevenção: Prevenir danos antes que ocorram, especialmente em direito ambiental.

    54. Princípio da Precaução: Ação preventiva em face da incerteza.

    55. Princípio da Responsabilidade: A responsabilidade de reparar danos causados a terceiros.

    56. Princípio da Solidariedade: Responsabilidade coletiva em determinadas situações.

    57. Princípio da Sustentabilidade: Equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.

    58. Princípio da Subsidiariedade: Intervenção do Estado somente quando necessário.

    59. Princípio da Proporcionalidade na Administração Pública: Ações do governo proporcionais aos seus objetivos.

    60. Princípio da Autotutela: Capacidade da Administração Pública de rever seus próprios atos.

    61. Princípio da Impenhorabilidade de Bens Públicos: Bens do Estado não podem ser penhorados.

    62. Princípio da Inalienabilidade de Bens Públicos: Certos bens públicos não podem ser vendidos.

    63. Princípio da Especialidade: Entidades da Administração Indireta têm competências específicas.

    64. Princípio da Motivação: Necessidade de fundamentação das decisões administrativas.

    65. Princípio da Continuidade dos Contratos Administrativos: Contratos administrativos devem ser mantidos ao longo do tempo.

    66. Princípio da Supremacia do Interesse Público nos Contratos Administrativos: Interesse público prevalece sobre o privado em contratos com a Administração.

    67. Princípio da Alteridade no Contrato de Trabalho: Ônus do risco do negócio é do empregador.

    68. Princípio da Proteção ao Trabalhador: Interpretação das leis trabalhistas de forma mais favorável ao trabalhador.

    69. Princípio da Intangibilidade Salarial: Salário do trabalhador deve ser preservado.

    70. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

    71. Princípio da Primazia da Realidade: Realidade dos fatos prevalece sobre documentos/formalidades.

    72. Princípio da Imediatidade: Importância dos fatos mais próximos ao litígio.

    73. Princípio da Conciliação: Estímulo à resolução consensual de conflitos.

    74. Princípio da Cooperação: As partes devem cooperar para o andamento do processo.

    75. Princípio da Oralidade: Valorização da palavra falada em juízo.

    76. Princípio da Instrumentalidade das Formas: As formas não podem sobrepor-se aos objetivos do processo.

    77. Princípio da Economia Processual: Busca pela máxima efetividade com o mínimo esforço processual.

    78. Princípio da Celeridade Processual: Rápida tramitação dos processos.

    79. Princípio da Eventualidade: Necessidade de alegar todas as defesas possíveis em determinada fase processual.

    80. Princípio da Substituição Processual: Permissão para que um sujeito atue em nome de outro.

    81. Princípio da Dupla Instância de Julgamento: Possibilidade de revisão das decisões judiciais por um tribunal superior.

    82. Princípio da Taxatividade: Limitação dos casos de recurso às hipóteses legalmente previstas.

    83. Princípio da Fungibilidade Recursal: Flexibilidade no tratamento dos recursos mal denominados.

    84. Princípio do Juízo de Admissibilidade: Análise prévia da admissibilidade dos recursos.

    85. Princípio da Singularidade Recursal: Apenas um recurso para cada decisão.

    86. Princípio da Vedação às Decisões Surpresa: Proibição de decisões sem que as partes tenham tido oportunidade de se manifestar.

    87. Princípio da Vedação de Reformatio in Pejus: Proibição de reformar uma decisão para piorar a situação de quem recorre.

    88. Princípio da Identidade Física do Juiz: O juiz que presidiu a audiência deve proferir a sentença.

    89. Princípio da Comunhão das Provas: As provas pertencem ao processo, não às partes.

    90. Princípio da Aquisição Processual: O juiz leva em conta tudo o que consta nos autos.

    91. Princípio da Inércia Jurisdicional: O poder judiciário atua a pedido das partes.

    92. Princípio da Obrigatoriedade: Em certos casos, a ação penal deve ser iniciada obrigatoriamente.

    93. Princípio da Oportunidade ou Discricionariedade: Flexibilidade na decisão de iniciar a ação penal.

    94. Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública: Após iniciada, a ação penal pública não pode ser desistida.

    95. Princípio da Oficialidade: Ação penal pública conduzida pelo Estado.

    96. Princípio da Indivisibilidade: A ação penal não pode ser dividida entre os diversos autores do crime.

    97. Princípio da Competência pela Prevenção: Competência determinada pelo juiz que primeiro conheceu do caso.

    98. Princípio da Verdade Real: Busca pela verdade factual.

    99. Princípio da Humanidade: Tratamento humano a todos no sistema de justiça.

    100. Princípio da Reparação Integral: A vítima deve ser integralmente reparada pelo dano sofrido.

    Estes princípios jurídicos abrangem diversas áreas do direito, como direito constitucional, administrativo, tributário, trabalhista, processual, penal, entre outros, refletindo a diversidade e complexidade do sistema jurídico.

    Glossário Jurídico
    Créditos: Forgiss / Depositphotos

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