Construtor tem 6 meses para regularizar obra ou enfrentar demolição no litoral sul catarinense

Data:

Imagem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Créditos: TJSC / Youtube

A sentença estabelecendo um prazo de 180 dias para a regularização de uma obra ilegal ou a demolição subsequente foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão da Comarca de Imbituba, situado no litoral sul do Estado de Santa Catarina, se refere a uma construção ilegal iniciada no ano de 2015 sem as devidas autorizações.

A fiscalização do município identificou a irregularidade no final do mesmo ano, em 30 de novembro, e ordenou a paralisação da obra. Contudo, durante uma revisita ao local em março de 2016, foi notado que a obra continuava, ignorando o embargo.

A administração municipal avançou com uma ação civil pública (ACP) na justiça local, resultando em uma sentença que permitia seis meses para a regularização da obra. Se o proprietário não se empenhar para resolver a situação, ou se o município declarar a impossibilidade de corrigir as irregularidades, a obra será demolida após o término do prazo concedido. O proprietário apelou à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando tecnicamente que sua esposa deveria ter sido citada, o que não ocorreu durante o processo.

Na defesa, o proprietário afirmou que solicitou a aprovação de um projeto e uma licença de construção ao departamento responsável do município em 19 de agosto de 2016, mas até agora não recebeu uma resposta, seja ela positiva ou negativa. Por conta disso, solicitou que o recurso fosse suspenso até uma decisão final da administração municipal. No entanto, o desembargador relator do caso negou ambas as solicitações.

O desembargador, relator do recurso, descartou a necessidade de citar a esposa do proprietário da obra e esclareceu que não há uma previsão legal para suspender um processo judicial devido a um processo administrativo em andamento. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime.

Recurso de Apelação n. 0301208-51.2016.8.24.0030

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.