Entendendo a Emancipação
No Direito Civil entende-se como emancipação a antecipação da incapacidade do indivíduo. E ocorre de várias formas, sendo elas, voluntariamente, judicialmente e legalmente.
O artigo quinta trás as formas práticas do feito, sendo então, pela concessão dos pais , ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvindo o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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