Diferenças entre Arras e Cláusula Penal

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    Diferenças entre Arras e Cláusula Penal

    Tanto as arras quanto a cláusula penal são mecanismos jurídicos usados em contratos para garantir o cumprimento de obrigações, mas têm funções e efeitos legais distintos. Vamos examinar as principais diferenças entre esses dois conceitos:

    ### Arras

    As arras são um sinal ou garantia dada no momento da celebração de um contrato, com a finalidade de assegurar a execução do negócio. Este sinal pode ser em dinheiro ou qualquer outro bem aceito pelas partes.

    – **Função**: Confirmar a celebração do contrato e garantir sua execução.
    – **Efeito em caso de descumprimento**:
    – **Arras Confirmatórias**: Se uma das partes desiste do contrato, a outra pode reter as arras como forma de compensação.
    – **Arras Penitenciais**: Permitem a desistência do contrato pela parte que as deu, perdendo-as em favor da outra parte, ou pela parte que as recebeu, devolvendo-as em dobro.

    ### Cláusula Penal

    A cláusula penal é um acordo dentro de um contrato pelo qual uma parte se compromete a pagar uma certa quantia ou cumprir uma penalidade específica caso não cumpra o contrato conforme acordado.

    – **Função**: Estabelecer uma penalidade para o caso de inadimplemento (descumprimento) de uma ou mais obrigações estipuladas no contrato.
    – **Efeito em caso de descumprimento**: A parte inadimplente deve pagar a penalidade estipulada na cláusula penal, independentemente de dano. Este valor pode ser uma quantia fixa de dinheiro ou outra forma de compensação.

    ### Diferenças Principais

    1. **Objetivo**:
    – **Arras**: Garantem a celebração e a execução do contrato; têm um papel mais ativo na fase inicial da relação contratual.
    – **Cláusula Penal**: Destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, funcionando como um mecanismo de dissuasão e compensação para o caso de descumprimento.

    2. **Natureza Jurídica**:
    – **Arras**: Constituem um sinal dado como garantia de que o contrato será honrado.
    – **Cláusula Penal**: É uma penalidade acordada que uma parte deve ao outro em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.

    3. **Efeito do Descumprimento**:
    – **Arras**: Dependendo do tipo, podem permitir a desistência do contrato com a perda ou devolução do valor.
    – **Cláusula Penal**: Exige o pagamento da penalidade estabelecida, que é independente de prova de prejuízo.

    Ambos os instrumentos são essenciais para reforçar a segurança jurídica dos contratos, cada um atuando de maneira a complementar a estabilidade das relações contratuais, porém com aplicações e consequências específicas.

     

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