É possível recorrer de uma decisão disciplinar na OAB?

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    Mestre

    É possível recorrer de uma decisão disciplinar na OAB?

    Sim, é possível recorrer de uma decisão disciplinar na OAB. Após a decisão inicial ser proferida pelo conselho ou comissão de ética da seccional da OAB, o advogado que foi sancionado tem o direito de apresentar um recurso dentro de um prazo determinado, que geralmente é de 15 dias após a ciência da decisão.

    O recurso pode ser dirigido para o próprio conselho seccional que proferiu a decisão ou para o Conselho Federal da OAB, dependendo do caso e do estágio do processo. Se o recurso for aceito, o caso é reexaminado, podendo haver a confirmação, modificação ou até anulação da decisão anterior. Essa é uma parte fundamental do processo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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