Dúvidas que versem sobre a relação do homem na exploração da terra, e fatos jurídicos quem envolvam o campo, empresas agrárias, e tudo que configurar de toda e qualquer forma uma relação que gere efeitos na terra, sua estrutura e no campo devem ser esclarecidas a margem do Direito Agrário vigente.
Especificando melhor essas atividades podemos expor um rol, afim de clarear o entendimento do que podemos classificar como agrário:
Atividade que se relacione com a lavoura (cultivo/plantações de arroz, café, soja, cacau, milho, feijão etc), pecuária (criação de animais dos mais diversos portes,galinha, peru, carneiro, bode, porco, boi, cavalos etc).
O extrativismo também é considerado, pois trata-se da produção da natureza sem intermédio humano, como por exemplo a extração de castanha do Pará, e a pesca.
A agroindústria quando ocorre o processamento de matérias primas geralmente são colhidas nas mesmas propriedade de seu cultivo, a exemplo a produção de rapaduras, queijos, farinha de tapioca etc.
Para o devido funcionamento dessas atividades é indispensável a participação da terra de forma direta, e o direito agrário vem para normatizar os conflitos que em sua essência são geradas a partir dessa relação do homem com a terra, sem deixar de falar é claro dos conflitos agrários, que também tem relação direta do homem e a exploração da terra.
Dessa forma então, estaremos debatendo assuntos afim de que possamos entender o Direito Agrário e passo a passo aprofundarmos em suas nuances.