Falsificação de documento particular

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    Falsificação de documento particular

    Modelo de Documento - CPC - CF
    Créditos: robuart / Depositphotos

    Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.

    O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro, como por exemplo, um cartão de crédito, pode caracterizar o crime.


    Veja o que diz a lei:


    Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.


    Falsificação de documento particular
     (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Modelo de Instrumento Particular
    Créditos: halfpoint / Depositphotos

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsificacao-de-documento-particular

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