Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

Data:

 

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter a suspensão da sua inscrição em cadastros negativos determinada por sentença.

No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o Judiciário não deve favorecer entes públicos que descumprem normas legais.

No recurso, a União argumentou que a Comprovação de Regularidade Previdenciária (CRP), prevista na Lei 9.717/98, é o documento que comprova o cumprimento das exigências legais.

Também afirmou que agiu dentro de sua competência, nos termos do art. 24, XIII da Constituição Federal. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, foi designado como relator do processo.

Brandão observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as sanções impostas pelo descumprimento da Lei 9.717/98 foram afastadas, pois a União excedeu os limites de sua competência para emitir normas gerais sobre matéria previdenciária.

A jurisprudência do TRF1 também se posicionou nesse sentido, com vários precedentes citados pelo relator.

Dessa forma, o relator concluiu que os municípios não são mais obrigados a estar em dia com a Previdência e Assistência Social, e que têm o direito de praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98, incluindo a transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios, receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como obter empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator pela manutenção da sentença que suspendeu a inscrição do município nos cadastros de negativação.

Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 07/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo