Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

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Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter a suspensão da sua inscrição em cadastros negativos determinada por sentença.

No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o Judiciário não deve favorecer entes públicos que descumprem normas legais.

No recurso, a União argumentou que a Comprovação de Regularidade Previdenciária (CRP), prevista na Lei 9.717/98, é o documento que comprova o cumprimento das exigências legais.

Também afirmou que agiu dentro de sua competência, nos termos do art. 24, XIII da Constituição Federal. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, foi designado como relator do processo.

Brandão observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as sanções impostas pelo descumprimento da Lei 9.717/98 foram afastadas, pois a União excedeu os limites de sua competência para emitir normas gerais sobre matéria previdenciária.

A jurisprudência do TRF1 também se posicionou nesse sentido, com vários precedentes citados pelo relator.

Dessa forma, o relator concluiu que os municípios não são mais obrigados a estar em dia com a Previdência e Assistência Social, e que têm o direito de praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98, incluindo a transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios, receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como obter empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator pela manutenção da sentença que suspendeu a inscrição do município nos cadastros de negativação.

Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 07/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

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