Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

Data:

 

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter a suspensão da sua inscrição em cadastros negativos determinada por sentença.

No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o Judiciário não deve favorecer entes públicos que descumprem normas legais.

No recurso, a União argumentou que a Comprovação de Regularidade Previdenciária (CRP), prevista na Lei 9.717/98, é o documento que comprova o cumprimento das exigências legais.

Também afirmou que agiu dentro de sua competência, nos termos do art. 24, XIII da Constituição Federal. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, foi designado como relator do processo.

Brandão observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as sanções impostas pelo descumprimento da Lei 9.717/98 foram afastadas, pois a União excedeu os limites de sua competência para emitir normas gerais sobre matéria previdenciária.

A jurisprudência do TRF1 também se posicionou nesse sentido, com vários precedentes citados pelo relator.

Dessa forma, o relator concluiu que os municípios não são mais obrigados a estar em dia com a Previdência e Assistência Social, e que têm o direito de praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98, incluindo a transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios, receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como obter empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator pela manutenção da sentença que suspendeu a inscrição do município nos cadastros de negativação.

Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 07/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo