Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

Data:

 

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter a suspensão da sua inscrição em cadastros negativos determinada por sentença.

No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o Judiciário não deve favorecer entes públicos que descumprem normas legais.

No recurso, a União argumentou que a Comprovação de Regularidade Previdenciária (CRP), prevista na Lei 9.717/98, é o documento que comprova o cumprimento das exigências legais.

Também afirmou que agiu dentro de sua competência, nos termos do art. 24, XIII da Constituição Federal. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, foi designado como relator do processo.

Brandão observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as sanções impostas pelo descumprimento da Lei 9.717/98 foram afastadas, pois a União excedeu os limites de sua competência para emitir normas gerais sobre matéria previdenciária.

A jurisprudência do TRF1 também se posicionou nesse sentido, com vários precedentes citados pelo relator.

Dessa forma, o relator concluiu que os municípios não são mais obrigados a estar em dia com a Previdência e Assistência Social, e que têm o direito de praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98, incluindo a transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios, receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como obter empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator pela manutenção da sentença que suspendeu a inscrição do município nos cadastros de negativação.

Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 07/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.