Foro de governadores e conselheiros dos TC é restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo

Data:

Foro de governadores e conselheiros
Créditos: Peshkov | iStock

Após decisão do STF que restringiu o foro privilegiado dos parlamentares federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, a Corte Especial do STJ aplicou entendimento semelhante a governadores e conselheiros dos tribunais de contas.

Uma questão de ordem foi apresentada ao STJ em ação penal contra um conselheiro do TC-DF, e o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer. Ele acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, que considerou o STJ competente para determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais (art. 105 da Constituição), podendo estabelecer limites e amplitude de sua competência.

Ele foi seguido pela maioria, e a minoria também votou para restringir o foro de governadores e conselheiros a fatos ocorridos durante o exercício do cargo, porém com diferente fundamentação.

Além da questão da ação penal contra o conselheiro, o STJ julgou um agravo em ação penal envolvendo o governador da Paraíba, situação em que os ministros adotaram a mesma fundamentação.

 exercício do cargo
Créditos: Artisteer | iStock

Em ambos os casos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

Assim que os processos forem pautados, a Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro para as demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processos: APn 857 e APn 866

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.