Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC

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    Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC

     

    Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071101-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

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    Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079206-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO ASSINADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PEÇA FÍSICA ASSINADA POR ADVOGADO DIVERSO. VINCULAÇÃO DO RECURSO AO PROCURADOR QUE ENVIOU O DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. DILIGÊNCIA. PRAZO OFERTADO. TRANSCURSO IN ALBIS. DEFEITO NÃO SANADO. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.

    “Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico” (STJ, AgRg no AREsp n. 724.319/BA, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 20-8-2015, DJe 1º-9-2015). A ausência de procuração que dá poderes ao advogado para bem representar seu cliente em juízo pode ser sanada nos autos. Contudo, oportunizado o saneamento e persistindo o defeito, não há como conhecer do recurso.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013343-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

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    #122964

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE BOLETO EXTRAVIADO, NÃO ATENDIDO PELA CERTIFICADORA. COMPRA NÃO CONCRETIZADA. FORNECEDORA QUE, ADEMAIS, NÃO TRAZ AOS AUTOS OS REGISTROS DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CONSUMIDOR QUE READQUIRE O PRODUTO E COMPROVA O PAGAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DO PRIMEIRO CONTRATO, QUE NÃO SE CONCRETIZOU. DANO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER ABALO MORAL (SÚMULA 227, STJ). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE COMPENSA O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069566-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

    #122966

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, POR FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO INDICADO COMO SUBSCRITOR DA INICIAL. CAUSÍDICA QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO COM PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DO NOME GRAVADO NA INICIAL. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DEMONSTRADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO SATISFEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004980-2, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

    #122968

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. APELO DA EMBARGADA/EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM LIDE EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA. REJEIÇÃO. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

    A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso. A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido (TJSC, AI n. 2013.035916-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-02-2014). RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043417-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).

    #122970

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO RESPECTIVO TÍTULO. PEDIDO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTEMPORANEAMENTE FORMULADO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE APELANTE. CASO DE EXTINÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO BANCO, DEFENDENDO A VALIDADE DA REPRODUÇÃO FOTOSTÁTICA ENCARTADA NOS AUTOS. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. DOCUMENTO CONCEITUADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. DECISUM COMBATIDO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    “A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso. A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido” (Agravo de Instrumento nº 2013.035916-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 25/02/2014).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101777-0, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).

    #122972

    AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. POSTERIOR INFORMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IDENTIDADE DIGITAL DE FUNCIONÁRIA DO CARTÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.

    (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011541-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).

    #122988

    APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO DE INCONFORMISMO POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A PEÇA RECURSAL E OS ADVOGADOS INDICADOS COMO SUBSCRITORES DA PETIÇÃO. CONHECIMENTO DO APELO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO CAUSÍDICO QUE ASSINOU DIGITALMENTE O RECURSO. ADVOGADO QUE NÃO APARELHA A REBELDIA COM INSTRUMENTO DE MANDATO NEM SUBSTABELECIMENTO, MESMO DEPOIS DE INTIMADO POR ESTE COLEGIADO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ÓBICE DE CONHECIMENTO DA REBELDIA.

    “Se a parte interpõe recurso através de advogado sem procuração nos autos e, após intimada para regularizar a representação processual, mantém-se inerte, não há como se conhecer do recurso” (Desa. Salete Sommariva). RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020470-4, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).

    #122990

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FEITO EXECUTIVO CALCADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO – POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO – VÍCIO SANÁVEL – DECISÃO MANTIDA.

    A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso.

    A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido.

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035916-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

    #122991

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULOS CAMBIAIS E CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A IDENTIDADE DO TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL E O SUBSCRITOR DO RECURSO CONFORME ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SEGUNDO CORTE CIDADÃ. RECONSIDERAÇÃO E REFUSA DE REFERIDA INTELIGÊNCIA. RECURSO FIRMADO POR PROCURADOR QUE ASSINOU DIGITALMENTE O DOCUMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.

    “A identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. Isto porque, conforme o art. 2º da Resolução n. 1/2010, da Presidência do STJ: ‘A prática dos atos processuais pelo e-STJ será acessível aos usuários credenciados’.(AgRg no AREsp 113403/PR, Relator Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T, DJe 22/08/2012)

    DÍVIDA INEXISTENTE. EMITENTE QUE CONFESSA O EQUÍVOCO DO LANÇAMENTO DAS CÁRTULAS. CONFISSÃO CONTIDA NO CADERNO PROCESSUAL PELA PARTE RÉ. FATO QUE SE TORNOU INCONTROVERSO.

    “O que importa na confissão não é a vontade do confitente de produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes, mas sim a exata percepção dos fatos confessados (os efeitos jurídicos da confissão advêm direta e inexoravelmente da lei): a vontade do confitente dirige-se à declaração de um fato e não à produção de um efeito jurídico. A confissão é, enfim, um meio de prova”

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. V. 2. 6. ed. Salvador: Juspodvum, 2011, p. 165).

    PROTESTO INDEVIDO. DANO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

    “Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro.”

    (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31.10.2006).

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076340-8, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2013).

    #122999

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA POR OFENSA À HONRA. REQUERIDA QUE INSERE O NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS DA EXORDIAL. RÉ QUE INTERPÕE APELO E AUTORA QUE MANEJA RECURSO ADESIVO. DEMANDADA QUE SUSTENTA A REMESSA DE FATURA PARA PAGAMENTO À CONSUMIDORA, CUJO VENCIMENTO SE DEU SEM O DEVIDO ADIMPLEMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA IN CASU. CONTENDORAS QUE ENTABULARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL – NO QUAL A ADQUIRENTE INFORMOU ENDEREÇO PARA REMESSA DA FATURA. CREDORA QUE, POR SPONTE PROPRIA, ENVIA O INSTRUMENTO DE COBRANÇA PARA LOCAL DIVERSO, SENDO QUE, POR CONTA DESSE PROCEDER, NÃO HOUVE A POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONSUMIDORA. MORA ACCIPIENDI. CONTRATAÇÃO QUE SEQUER CONTAVA COM A ESTIPULAÇÃO ACERCA DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DA AVENÇA. CULPA PELO INADIMPLEMENTO QUE É IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À CREDORA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 394 E 396, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. MORA QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE. REQUERIDA QUE INSERE O NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. ASPECTO QUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, E 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO MIGUEL REALE. ABALO À HONRA OBJETIVA QUE É PRESUMIDO. PREJUÍZO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA CONSUMIDORA. AUTORA QUE, NO RECURSO ADESIVO, ALMEJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENITÁRIO. VERBA QUE DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSTANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE UMA PARTE, SEM, TODAVIA, DEIXAR DE IMPOR O CARÁTER EDUCACIONAL ÀQUELA QUE PRATICOU O ILÍCITO CIVIL. RECORRENTE QUE LABORA COMO CORRETORA DE IMÓVEIS E, AINDA, É QUOTISTA DE EMPRESA QUE POSSUI COMO OBJETO SOCIAL O LOTEAMENTO E VENDA DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE POSSUIR SUA HONRA CREDITÍCIA IMACULADA, ATÉ MESMO PARA PODER NEGOCIAR JUNTO AOS BANCOS COMO CORRESPONDENTE IMOBILIÁRIA. DEMANDADA QUE CONSISTE EM EMPRESA COM ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O NUMERÁRIO ESTIPULADO AOS DANOS IMATERIAIS. JULGADORA DE ORIGEM QUE JÁ DEMARCOU OS JUROS MORATÓRIOS EM 1% A.M. A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ASSUNTO QUE, APESAR DE TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, JÁ FOI DEFINIDA NA ORIGEM E SOBRE ESSE ASPECTO O INTERESSADO NÃO DEVOLVEU O SEU ENFOQUE A ESTA CORTE. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO EM SEU DEBATE, ATÉ MESMO PARA SE EVITAR A PERPETUAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS SOBRE O ASSUNTO. CORREÇÃO DA MOEDA. INCUMBÊNCIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DA ESTIPULAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. OBSERVÂNCIA DA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDADA QUE, NA VIA RECURSAL, EXIBE NOVO DOCUMENTO, O QUAL JÁ EXISTIA ENQUANTO O FEITO TRAMITOU NA ORIGEM E, AINDA, QUE JÁ SE ENCONTRAVA EM SUA POSSE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 397 E 517, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INTERESSADA QUE ASSIM PROCEDE COM A INTENÇÃO DE CAUSAR SURPRESA TANTO À ADVERSA QUANTO AO ESTADO-JUIZ. INVIABILIDADE DE AÇAMBARCAR O TU QUOQUE. DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER SOPESADOS NA ANÁLISE DOS INCONFORMISMOS. RECORRENTE QUE AGE EM ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO SUPRACITADO DIPLOMA LEGAL. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS QUE DEVE SER CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELA REQUERIDA. ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO DEMARCADO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME AS REGRAS DAS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO § 3º DO SUPRACITADO ARTIGO DE LEI. APELO DESPROVIDO E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041140-6, de Chapecó, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-08-2012).

    #123005

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