Jurisprudências – Cyberbullying – Coletânea:
RESPONSABILIDADE CIVIL. "Bullying" e "cyberbullying". Elementos dos autos não comprovam a prática da suposta intimidação sistemática. Conduta descrita no artigo 1º, § 1º, da Lei n. 13.185/2015 não configurada. Descumprimento do ônus probatório imposto pelo artigo 333, I, do CPC/73. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0040777-07.2012.8.26.0002; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 15/08/2017)
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