Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina

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    Inúmeras Jurisprudências sobre a  Lei Maria da Penha do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º) E AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT), AMBOS NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, “F”, DO CP – I. PLEITO DE AFASTAMENTO – DESCABIMENTO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENA – RELAÇÃO BASEADA NO GÊNERO DA VÍTIMA – LEI ESPECIAL QUE PREVÊ REGRAS PROCEDIMENTAIS E MEDIDAS PROTETIVAS – INEXISTÊNCIA DE NORMA SANCIONATÓRIA PROPRIAMENTE DITA – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE QUE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM – II. PATAMAR DE MAJORAÇÃO EXCESSIVO – PENA MÍNIMA DOBRADA – REDUÇÃO NECESSÁRIA.

    I. Na Lei Maria da Penha não há norma sancionatória propriamente dita, o que está previsto somente no Código Penal. A lei especial trata de outros institutos não penalizadores estrito sensu, tal como as medidas protetivas, razão porque sua incidência ocorre em momento diverso ao do agravamento da pena. Por isso, não há sobreposição nem cumulação de penalidade.

    II. A presença de uma única agravante não justifica o aumento da pena no dobro.

    RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0008784-44.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-03-2018).

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