Jurisprudências – ORKUT – TJSP
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06/02/2018 às 22:52 #126984Suporte JuristasMestre
DANO MORAL
Alegação do autor que atos do requerido contra si lhe feriram sua imagem e honra, gerando direito à indenização pelos danos morais experimentados Exame do conjunto probatório dos autos do qual não se extrai o dano moral afirmado Página do site “Orkut” colacionada aos autos, cujos dizeres têm o condão de gerar publicidade negativa para o autor, mas cuja autoria não pode ser atribuída ao requerido sem prova Ônus probatório do qual não se desincumbiu o autor Inteligência do art. 333, I, do CPC Indenização indevida Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 9000045-41.2009.8.26.0451; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2015; Data de Registro: 05/03/2015)
06/02/2018 às 22:55 #126986Suporte JuristasMestreAção indenizatória Rede social Provedor de acesso Responsabilidade pelo furto de senha e publicações Descaracterização Responsabilidade dos usuários – Divulgação de número de “IP” Cabimento Indenização por danos morais afastada Exclusão de páginas Pretensão prejudicada “Orkut” que cessou suas atividades Ação parcialmente procedente Apelo provido em parte.
(TJSP; Apelação 0015483-52.2008.8.26.0564; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2015; Data de Registro: 27/02/2015)
06/02/2018 às 22:58 #126988Suporte JuristasMestre“APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE CARÁTER SATISFATIVO.
Pleito ajuizado por empresa em face da Google Brasil Internet Ltda. Alegação de que foram disponibilizados vídeo e críticas com teor ofensivo à autora nos sites YouTube e Orkut, administrados pela ré. Pedido de retirada do ar dos conteúdos ofensivos, bem como o fornecimento dos IP´s dos usuários responsáveis pela inclusão de tais conteúdos nos sites referidos. Sentença de parcial procedência, com afastamento somente do pedido de determinar que a ré retire do ar os conteúdos disponibilizados no ‘Orkut’. Inconformismo de ambas as partes. Provas coligidas nos autos que indicam o conteúdo desabonador do vídeo divulgado no YouTube, o que justifica a respectiva retirada do ‘ar’. Fornecimento da URL na petição inicial que coincide com a indicada na sentença. Site Orkut, no entanto, que é responsável apenas por fornecer os meios físicos para repasse de mensagens e imagens. Mensagens e comentários veiculados no Orkut, ademais, que não tiveram a intenção deliberada de denegrir a imagem da requerente. Notoriedade do encerramento das atividades do Orkut que enseja a perda do objeto de tal pleito do autor. Fornecimento dos IP´s pela ré que é de rigor. Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do RITJSP. Negado provimento aos recursos”.(v.18395).
(TJSP; Apelação 0205655-43.2012.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2015; Data de Registro: 20/02/2015)
06/02/2018 às 23:02 #126990Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS
Internet Orkut Utilização de perfil falso em fórum de comunidade de debates em rede social para envio de mensagem ofensiva à autora – IP do computador originário da mensagem identificado Corré que confessou a autoria do conteúdo ofensivo Afastamento da responsabilidade do titular da conta existente junto ao provedor de serviços, ante a identificação do autor da mensagem Danos morais configurados – Indenização reduzida para R$5.000,00, quantia adequada para compensar a autora do constrangimento imposto e evitar enriquecimento ilícito Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Recurso da autora desprovido Parcial provimento ao recurso da ré.
(TJSP; Apelação 0023338-83.2011.8.26.0562; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2015; Data de Registro: 06/02/2015)
06/02/2018 às 23:06 #126992Suporte JuristasMestreRECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Preliminar.
1. Conexão/Continência. Inocorrência. Ausência de mesmo objeto e ainda causa de pedir. Inexistência de prejudicialidade com outra ação proposta pelo requerido em face do requerente.
2. Inépcia da inicial. Inocorrência. Inicial apresentada com observância ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Ademais, ao revés do sustentando, não se vislumbrando a impossibilidade dos pedidos formulados pelo autor. Preliminar afastada.
RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Mérito.
1. Ação objetivando indenização por danos morais em virtude de situação vexatória criada em página de rede social (Orkut). Autor que foi cobrado pelo requerido por meio da citada rede social. Constrangimento demonstrado nos autos. Indenização devida. 2. Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de modo a remunerar, condignamente, o trabalho desenvolvido pelo patrono. Redução. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido.
RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO LITIGANCIA DE MA FE.
Inocorrência. Ausentes os requisitos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Aplicação de sanção ao requerido. Impossibilidade. 2. Dano moral. Ocorrência. Elevação. Admissibilidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação do requerente em parte provido.
(TJSP; Apelação 0009501-19.2008.8.26.0609; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 05/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)
06/02/2018 às 23:07 #126994Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS
Internet Vítima de ofensa praticada em comunidade virtual criada por usuário do “Orkut” Obrigação do provedor (Google) de retirar conteúdo indesejado da rede social quando houver denúncia de abuso praticado terceiros Sentença de procedência mantida Ratificação dos fundamentos do “decisum” Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0015348-55.2010.8.26.0019; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)
06/02/2018 às 23:09 #126996Suporte JuristasMestreAGRAVO RETIDO
Alegação de nulidade por irregularidade insanável na representação processual da autora Autora que, ao ajuizar a ação, já havia completado a maioridade, mas outorgado procuração anteriormente, com assistência de sua mãe Juízo que bem determinou a regularização Irregularidade sanável Agravo não provido.
JUSTIÇA GRATUITA
Não conhecimento da impugnação ofertada, por ser meio de defesa reservado a peça autônoma, nos termos da Lei 1.060/50 Correção Benefício, de todo modo, bem deferido, ante a condição da autora.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Não ocorrência Admissão de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais Inexistência de individualização de condutas que não induz inépcia da inicial.
ILEGITIMIDADE DE PARTE Alegações que se confundem com o mérito Facilidade, ademais, de perceber o possível envolvimento de todos as rés, uma vez que pertenciam a um “perfil fechado” em rede social da internet.
CERCEAMENTO DE DEFESA
A ausência de colheita de prova testemunhal por si só não induz cerceamento de defesa Matéria suficientemente instruída por prova documental constante dos autos (art. l330, I CPC) Desnecessidade de produção dessa prova Poder instrutório do Juiz adequadamente exercido Ausência de irregularidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Dano moral Postagem dita ofensiva em perfil do Orkut Insurgência da ofendida, com alegação de racismo Não ocorrência desse vício Expressão lançada ao pé de fotografia, no plural (“antigo primatas”), sem distinção entre as pessoas fotografadas (de várias etnias), e dirigida a todos os fotografados em determinada festa colegial e, portanto, não exclusivamente à autora Racismo ou ofensa não evidenciados Brincadeira inconsequente de adolescentes, sem intuito de ofender a raça negra, a pessoa da autora, ou quaisquer outras pessoas Existência de confissão de uma das participantes do grupo, com reconhecimento do mau gosto da brincadeira, acompanhado de pedido de desculpas Provedor de internet, ademais, que não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das postagens, senão e eventualmente pelo fato de, instado a retirar a página, não o tenha feito, situação inocorrida na hipótese Sentença reformada. Recurso das rés provido, para julgar improcedente a ação, prejudicado o da autora.
(TJSP; Apelação 0190627-40.2009.8.26.0100; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 03/02/2015)
06/02/2018 às 23:09 #126998Suporte JuristasMestreRESPONSABILIDADE CIVIL.
Autora que reclama não haver fiscalização prévia e eficaz de provedor de internet em relação à inserção de reiteradas mensagens de conteúdo moralmente ofensivo em rede social (site de relacionamentos – Orkut). Sentença de improcedência do pedido na origem. Insurgência recursal da autora. Dever de indenizar corretamente afastado na espécie. Provedores de serviços que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado. A partir de então, devem tomar as providências imediatas para a cessação ou impedimento da lesão. Caso concreto indicativo da ausência de ato ilícito imputável ao provedor, eis que não notificado este para remover o conteúdo ofensivo. Recurso de Apelação da autora não provido.
(TJSP; Apelação 0038059-45.2008.8.26.0562; Relator (a): Alexandre Bucci; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2015; Data de Registro: 29/01/2015)
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