Jurisprudências – ORKUT – TJSP

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    Jurisprudências – ORKUT – TJSP

    Ação de reparação de danos morais por ofensas publicadas no ORKUT. Decisão que declarou prescrito o direito à indenização. Razões recursais que se limitam a afirmar a ocorrência do ilícito, de modo a justificar a condenação ao pagamento de danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Art. 932, III, do NCPC. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 1023311-44.2015.8.26.0562; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

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    DANO MORAL

    – Responsabilidade civil – Divulgação de comentários ofensivos à autora em comunidade criada no site de relacionamentos Orkut, da qual participavam, basicamente, as rés – Menção à condição de pessoa pública da demandante (vereadora) que não afasta a responsabilidade das demandadas – Conteúdo probatório integral que indica comentários nocivos direcionados à própria pessoa, sem cunho político, tanto que sequer foi trazido qual seria o aspecto político que teria motivado as condutas – Necessidade de ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, devendo prevalecer a inviolabilidade da honra e da imagem sobre o direito de livre expressão –”Quantum” indenizável – Fixação de R$ 10.000,00, a ser dividido na proporção de 50% para cada ré – Suficiência – Montante reformado – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0001128-84.2005.8.26.0453; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Não atendimento a pedido de exclusão de comunidade do “Orkut” – Página criada para promover a prática de encontros no banheiro do estabelecimento autor – Conteúdo que se enquadrava nas Políticas de Remoção da rede social, ante a promoção de atividade ilegal e o cunho libidinoso das postagens – Apesar de a ré não possuir responsabilidade pelo monitoramento das atividades dos seus usuários, possui responsabilidade pela manutenção de conteúdo manifestamente indevido, não obstante regular denúncia – Conduta omissiva que causou danos morais ao autor – Abalo à honra objetiva em virtude de o banheiro do estabelecimento ser divulgado como local de prática de atos libidinosos – Ação procedente

    – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0064602-74.2012.8.26.0100; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017)

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    #126709
    Ação cominatória. Obrigação de exclusão de comentário em rede social (Orkut). Ofensa à imagem e à boa fama de pessoa jurídica. Tese de nulidade da sentença. Julgamento extra petita (art. 460 do CPC/1973; art. 492 do CPC/2015). Condenação da ré também na exclusão de tópico de pesquisa e não apenas do comentário na rede social. Ausência de vício de correlação entre o pedido e o provimento jurisdicional. Interpretação sistemática do pleito inaugural. Necessidade de haja uma prestação jurisdicional de real utilidade ao jurisdicionado. Preliminar de nulidade rejeitada. Registro virtual indevido que deve ser excluído, notadamente depois de decorridos mais de sete anos de sua inserção. Honorários sucumbenciais. Apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC/73). Arbitramento que atendeu aos parâmetros do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Ausência de fator legal à redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0200708-43.2012.8.26.0100; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2017; Data de Registro: 24/02/2017)

    #126711
    CAUTELAR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO AMEAÇAS POR USUÁRIO QUE CRIOU PERFIL EM SITE DE RELACIONAMENTOS “ORKUT” – OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO RECONHECIDA – VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA RÉ – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 9000017-25.2011.8.26.0218; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes – 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/11/2016; Data de Registro: 18/11/2016)

    #126713
    Responsabilidade civil – Veiculação de fotos da autora em momentos íntimos em página do Orkut e em sites adultos – Inicial que afirma não buscar a responsabilização de quem publicou as imagens, mas imputa ao requerido o descumprimento de alegado dever de sigilo – Alegações finais e apelação em que esta tese é abandonada – Apresentação, após as citações e contestações, de causa de pedir nova, fundada na responsabilidade do requerido pelas postagens na rede mundial de computadores – Inovação recursal – Preliminar acolhida – Recurso não conhecido.

    (TJSP;  Apelação 0002542-68.2011.8.26.0272; Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 20/10/2016)

    #126715

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS

    – Sentença de parcial procedência

    – APELO DA CORRÉ ADRIANA

    – Pretensão ao afastamento de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais – Admissibilidade – Ré que se submeteu a procedimentos de cirurgia plástica, realizados pelo autor e, ficou insatisfeita com os resultados – Publicações externando tal insatisfação em comunidade da rede social Orkut que não extrapolam os limites da crítica – Ausente ato ilícito, não há como se reconhecer o dever de indenizar – Inteligência do art. 186, do CC – Condenação ao pagamento de indenização afastada – Sentença parcialmente reformada

    – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 4002600-29.2013.8.26.0564; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 26/07/2016)

    #126729

    APELAÇÃO CÍVEL – Obrigação de fazer – Retirada de perfis, mensagens e comunidades do Orkut, além do fornecimento de dados cadastrais de seus criadores, em razão da difamação eletrônica do autor, decorrente da divulgação de imagens íntimas – Alegação de impossibilidade do cumprimento integral da r. sentença, sobretudo quanto aos dados cadastrais – Não incidência de multa, posto que cumpridas as exigências obrigacionais no que era viável – Fato superveniente – Extinção da rede social Orkut – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0182241-21.2009.8.26.0100; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2016; Data de Registro: 19/07/2016)

    #126745
    Apelação. Indenizatória. Danos Materiais e Morais. Alegação de postagens na página do autor, fotógrafo, denegrindo sua imagem sob a alegação de não cumprir com os preços contratados. Sentença de improcedência. Notícia de acordo entre as partes autor e corré Google, com pedido de sua homologação e de desistência do recurso. Acordo e renúncia ao direito de recorrer homologados. Prosseguimento do feito com relação à corré que apôs as frases difamatórias ao autor em sua página, na rede social “Orkut”. Dano moral caracterizado. Danos à imagem e honra do autor. Potencial perda de clientela. Condenação da corré em indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Recurso prejudicado com relação ao corréu Google. Recurso conhecido em parte e provido com relação à corré Patricia.

    (TJSP;  Apelação 0021667-17.2010.8.26.0576; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2016; Data de Registro: 07/04/2016)

    #126751
    Ação cominatória movida contra a Google Brasil Internet Ltda. Retirada de “links”, ofensivos à honra do autor, do ORKUT. Ação julgada procedente, condenada a ré também a indenizar danos morais. Valor a tal título arbitrado sobre o qual se hão de contar juros a partir da data do ilícito, como tal entendendo-se o momento em que terminou o prazo fixado judicialmente para retirada dos “links” da rede, e não as datas das inserções. Antes disso, não estava a ré em mora, nem havia praticado ilícito. Decisão de primeiro grau, que assim decidiu, confirmada. Agravo de instrumento do credor desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2151752-63.2015.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2016; Data de Registro: 31/03/2016)

    #126753
    Indenização por Dano Moral – Alunas teriam criado comunidade no Orkut ofensiva à professora – Condenação na primeira instância baseada em suposta confissão realizada a coordenadora da escola – Suposta admissão dos fatos realizada por menores incapazes, o que descaracteriza confissão (CC 213) – Testemunha não deixa claro se alunas admitiram criação da comunidade em sua presença ou se concluiu pela culpa a partir de relatos de terceiros – Advogado teria ainda admitido que uma das Apelantes teria tirado foto da Apelada – Mera argumentação subsidiária – Admissão sem eficácia de confissão (CC 213 par. ún.) – Recursos providos.

    (TJSP;  Apelação 0012376-89.2009.8.26.0038; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2016; Data de Registro: 04/03/2016)

    #126755
    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
    Procedência em parte. Irresignação. Não acolhimento. Por meio do inquérito policial, apurou-se que a ré criou o perfil falso no Orkut. O conteúdo ofensivo e inverídico causou ao requerente inegável abalo moral. Presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva. Danos que se reconhece in re ipsa. Inteligência do art. 186, do CC. Alteração, de ofício, do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização, que devem ser contados da data do evento danoso, a teor do art. 398, do CC, e da Súmula 54, do STJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso, com observação.

    (TJSP;  Apelação 0052550-38.2011.8.26.0405; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2016; Data de Registro: 10/02/2016)

    #126757
    Responsabilidade Civil. Danos morais. Ofensas e ameaças pelo Orkut. Improcedência. Recurso. Falta de provas dos atos constitutivos do direito do autor. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0000593-17.2008.8.26.0271; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi – 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 28/01/2016; Data de Registro: 02/02/2016)

    #126759
    RESPONSABILIDADE CIVIL
    – Dano moral – Ofensas graves proferidas por menor a síndica em “site” de relacionamento Orkut, publicamente – Responsabilidade objetiva dos genitores – Inteligência do art. 932, I, do Código Civil – Indenização devida, tendo sido arbitrada com razoabilidade – Ação procedente – Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0142549-21.2009.8.26.0001; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2016; Data de Registro: 26/01/2016)

    #126761

    RESPONSABILIDADE CIVIL – INTERNET – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO ‘ORKUT’ – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INÉRCIA DO PROVEDOR – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.

    O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo publicadas em sites de relacionamento não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, razão pela qual, não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O provedor de internet, contudo, responde solidariamente com o autor direto do dano quando, ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem tem conteúdo ilícito, por ser ofensivo, não atua de forma ágil, retirando o material do ar imediatamente, em virtude da omissão em que incide. As expressões “pilantra” e “ladrão” ofendem claramente a honra e a imagem do apelado, despiciendo, portanto, qualquer exame mais profundo em juízo de valor para retirada imediata das mensagens, após a notificação extrajudicial. Sentença mantida.

    RECURSO ADESIVO DO AUTOR – PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSIBILIDADE.

    Montante fixado pela r. sentença (R$ 6.780,00) que deve ser mantido, pois atende a finalidade da indenização, em consonância com os padrões observados nesta Câmara e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.

    RESULTADO:

    apelação principal e apelação adesiva desprovidas.

    (TJSP; Apelação 9000012-28.2011.8.26.0048; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2015; Data de Registro: 15/01/2016)

    #126781

    Obrigação de fazer com pedido subsidiário de perdas e danos. Alegação de furto ou desapossamento de comunidades mantidas no ORKUT. Ausência de prova segura da titularidade. Admitida a titularidade pelo fato de uma delas ter sido criada por ex-empregado, é forçoso admitir que não há elementos de convicção que permitam concluir por indícios de ilegitimidade na transmissão da titularidade para um tal de “Didi Mocó”. Prova de que pelo menos três empregados da autora apelante usavam as senhas de acesso aos sites. Impossibilidade de identificação dos IPs do atual titular por não serem provedores de internet no Brasil. Improcedência acertada. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0249721-84.2007.8.26.0100; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015)

    #126801

    Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de duas corrés. Preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de capacidade postulatória afastadas. Autoras que foram alvo de escárnio público em “comunidades” criadas na rede social Orkut, objetivando injuriá-las, difamá-las e menosprezá-las. Manifestação desarrazoada da liberdade de expressão e do direito à crítica. Ofensas e humilhações verificadas. Danos morais configurados. Valor da indenização mantido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos não providos.

    (TJSP; Apelação 0000916-15.2007.8.26.0123; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/12/2015; Data de Registro: 10/12/2015)

    #126803

    Apelação. Indenização por Dano Moral. Gravação inserida no “site” “YouTube”, pelo Presidente do Sindicato da categoria da qual o autor é funcionário, sendo também presidente da Associação Brasileira de Guardas Municipais, e anteriormente Diretor Administrativo do Sindicato réu, com ofensas à honra, à imagem e patrimônio moral do autor. Divulgação do vídeo no Orkut. Sentença de procedência do pedido, com condenação do réu a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Não constitui dano moral a informação, ainda que dura e pesada, porém verídica, a que as pessoas públicas estão sujeitas. As informações veiculadas não tiveram o condão de abalar sua honra, visto que faziam menção exclusivamente a fatos ocorridos e de conhecimento público. O fato de o apelante ser pessoa pública enseja a que sua vida profissional seja exposta. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, com a condenação do autor nos ônus da sucumbência. Recurso do autor improvido. Recurso do réu provido.

    (TJSP; Apelação 0189750-95.2012.8.26.0100; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2015; Data de Registro: 26/10/2015)

    #126816

    INTERNET – ORKUT – GOOGLE – OFENSAS PROVOCADAS POR TERCEIROS – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO – OMISSÃO – AÇÃO DE RETIRADA DAS OFENSAS E DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – INCONFORMISMO – SENTENÇA ANULADA.

    Se a inicial descreve a conduta omissiva da ré, de não retirar as expressões ofensivas de seu site de relacionamento ORKUT quando instada a fazê-lo administrativamente, não merece prestígio a sentença que julga extinto o processo, sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que “a empresa Google Search não tem qualquer conteúdo se limitando a compilar e organizar informações existentes em outros sites”, em razão da falta de correlação do entendimento com a demanda ajuizada e da confusão entre o abstrato e autônomo direito de ação com o direito material alegado na inicial. Sentença cassada, a fim de que, afastada a carência de ação, em instrução seja explicitada a gravidade das supostas ofensas e suas consequências no plano material e moral.

    RESULTADO:

    apelação provida, anulada a sentença.

    (TJSP; Apelação 0018856-14.2010.8.26.0664; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga – 4ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

    #126818

    Ação de indenização por dano moral. Conteúdo ofensivo. Site Orkut. Decisão de procedência parcial. Aplicação do artigo 252 do RITJSP. Ausência de prova de notificação prévia, visando retirada do ar, do conteúdo ofensivo. Informações lançadas na internet (Orkut) por terceiros. Ré que apenas administra o “site”. Disponibilização de ferramenta de busca, sem qualquer ingerência no conteúdo dos “sites” pesquisados. Imposição de multa pelo atraso no cumprimento da ordem de remoção. Demora injustificada. Montante mantido, ante as peculiaridades do caso. Ônus da sucumbência mantidos. Recursos de ambas as partes não providos.

    (TJSP; Apelação 0033427-34.2012.8.26.0562; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 10/08/2015)

    #126820

    Apelação Cível – Obrigação de fazer – Fornecimento de identificação de usuários de perfis falsos em redes sociais – Utilização de foto de rosto da autora de modo pejorativo por terceiros mediante montagens fotográficas em situações constrangedoras e vexatórias, sob o título de “Irmã Zuleide” – Sentença julgada parcialmente procedente para determinar a identificação dos usuários dos perfis falsos da autora e exclusão de perfis e imagens criados, todos relativos ao site Orkut – Obrigação que restou satisfeita no curso do processo – Apelante trouxe aos autos documento que identifica a página de perfil do usuário da rede Orkut que criou a página apontada na inicial, informando os dados do referido usuário – Obrigação cumprida logo após a publicação da decisão, não se verificando a alegada demora no cumprimento da decisão – Inércia da apelada em se manifestar acerca de sua anuência em relação à remoção total do conteúdo da página indicada na inicial – Eventual delonga no efetivo cumprimento da decisão que somente pode ser atribuído à apelada – Multa pecuniária – Descabimento – Aplicação que havia sido suspensa pela decisão de fl. 164 – Exclusão do conteúdo – Fato superveniente – Extinção da rede social Orkut em 30 de setembro de 2014 – Impossibilidade de criação de novos perfis ou compartilhamento de conteúdo entre usuários – Sentença reformada para que seja declarado o integral cumprimento das obrigações pela apelante – Multa afastada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 0008252-24.2012.8.26.0114; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 04/08/2015)

    #126824

    APELAÇÃO – Ação de Responsabilidade Civil – Alegação de criação de perfil falso, no Orkut, com conteúdo ofensivo, a macular a sua honra e gerar o direito ao recebimento de indenização por danos morais – Sentença de procedência, que condenou a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 – Inconformismo das partes – Ré que pretende a desconsideração da prova produzida e autora que pugna pela majoração da verba indenizatória – Prova técnica que comprovou que o perfil falso foi criado a partir do computador de propriedade da ré – Ré que não se desincumbiu do ônus de provar que o computador foi utilizado por terceiros, no dia e período apontados pela prova técnica – Danos morais devidos e fixados em patamar razoável, que não merece alteração – Recursos desprovidos.

    (TJSP; Apelação 0013837-17.2009.8.26.0032; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2015; Data de Registro: 17/07/2015)

    #126846

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Publicação no ORKUT do inteiro teor de depoimento prestado em inquérito que tramitava em segredo de justiça – Inexistência de esclarecimentos adicionais e de confirmação jurisdicional da prática dos ilícitos imputados ao autor – Liberdade de expressão que não encerra direito absoluto – Evidente dolo de lesionar, a afastar a tese de exercício regular de direito e/ou de defesa – Nexo causal estabelecido com segurança – Dano moral in re ipsa – Violação da personalidade da vítima – Fixação em R$ 2.000,00 – Suficiência – Juros de mora – Termo inicial alterado – Responsabilidade extracontratual – Matéria de ordem pública – Diretriz do STJ, Súm. 54 inclusive – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP; Apelação 0143449-66.2007.8.26.0100; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2015; Data de Registro: 22/06/2015)

    #126848

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS

    – Sentença de parcial procedência

    – APELO DA RÉ

    – Pretensão à inversão do julgado ou à minoração do quantum indenizatório – Inadmissibilidade – Requisitos da responsabilidade civil subjetiva cabalmente demonstrados – Danos que se reconhece in re ipsa, por inegável o abalo moral gerado ao autor, que foi ofendido em sua página na rede social Orkut – Inteligência do art. 186, do CC – Valor da indenização que não comporta diminuição, porquanto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Alteração, de ofício, do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização – Juros que se contam, na verdade, desde a data do evento danoso, a teor do art. 398, do CC, e da Súmula 54, do STJ. Sentença mantida

    – RECURSO DESPROVIDO, com observação.

    (TJSP; Apelação 0004606-32.2012.8.26.0655; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 29/05/2015)

    #126850

    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    – Procedência decretada – Autor que teria sido invadido em sua privacidade por atos perpetrados direta e indiretamente pelos requeridos, via inserções injuriosas em página na rede social denominada “Orkut” – Excesso verificado – Conduta que extrapolou os limites da liberdade de expressão e violou o direito à honra e à intimidade do indivíduo – Utilização de imagens e comentários com o fito de denegrir a imagem do autor perante o circulo social existente – Verificação de abalo à imagem e à honra do autor. Dano moral configurado – Indenização devida – Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso – Fixação em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil – Sentença mantida – Recursos improvidos.

    (TJSP; Apelação 0001534-12.2009.8.26.0568; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 28/05/2015)

    #126852

    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

    – Autora, professora, que almeja indenização por danos morais e materiais por ter perdido a oportunidade de comparecer à atribuição de aulas, por falha na convocação, ficando sem trabalhar no ano de 2009 – Sentença de parcial procedência pronunciada em Primeiro Grau, condenando a requerida ao pagamento de indenização apenas pelos danos morais – Irresignação fazendária – Decisório que, contudo, merece subsistir – Requerente, à época afastada para tratamento de saúde, que foi convocada para a atribuição de aulas por meio de rede social (Orkut) – Comunicação que não se mostrou eficaz e que não foi realizada por meio oficial – Vício, aliás, já reconhecido em mandado de segurança anterior – Possível, portanto, a condenação pelos danos morais advindos do afastamento do trabalho – Dano e nexo de causalidade demonstrados – Verificada também a culpa, imprescindível para a caracterização da responsabilidade subjetiva da requerida, vez que deixou de comunicar, de forma eficaz, a autora – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1038052-98.2014.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2015; Data de Registro: 28/05/2015)

    #126854

    INDENIZAÇÃO

    – Dano moral – Tutela específica – Decisão que determinou o fornecimento de dados de identificação e qualificação de perfis anônimos de usuários da aplicação “Orkut”, sob pena de multa diária – Muito embora seja questionável a possibilidade da aplicação da lei 12.965/2.014 a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, razoável interpretação leva à conclusão de que, contados seis meses a partir da entrada em vigor da lei 12.965/2.014, não havia mais a obrigação legal de manutenção de registros de acesso por provedores de aplicações – Diante da alegação de que a aplicação de internet denominada “Orkut” foi encerrada, bem como considerando-se o fato de que de que a decisão atacada foi proferida em 3 de março de 2015, reputa-se crível não mais haver viabilidade técnica do cumprimento da decisão, vez que já passados mais de seis meses do início da vigência da referida lei – Neste momento, já não é possível compelir a ré a fornecer endereço de protocolo de internet ou outros dados de identificação, por cuidar-se de providência que não mais se encontra tecnicamente ao seu alcance, podendo, eventualmente, responder solidariamente caso reconhecida omissão relevante na identificação do usuário que divulgou conteúdo supostamente ofensivo – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2052766-74.2015.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)

    #126856

    “APELAÇÃO CIVIL. Ação indenizatória. Pretensão de remoção de conteúdo disponibilizado na rede social ‘Orkut’, identificação dos usuários responsáveis pela inserção, além de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que determinou a remoção do conteúdo ofensivo e fornecimento dos dados dos usurários responsáveis, mas afastou o pedido indenizatório. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Fatos ocorridos antes da vigência do Marco Civil da Internet. Possível a responsabilização do provedor nos casos em que, apesar de notificado acerca da existência do conteúdo ofensivo, recusa-se ou deixa de empregar os meios técnicos possíveis para retirá-lo de seus sistemas. Caso concreto, no entanto, que revela que o autor somente se preocupou em denunciar o conteúdo perante a ré após determinação judicial de emenda da inicial, ordenando a juntada da notificação. A aparente falta de preocupação do autor com a remoção imediata do conteúdo é incompatível com a alegação de profundo abalo psicológico sofrido como consequência da exposição de sua imagem, bem assim em relação à assertiva de que perdeu várias oportunidades de trabalho. Remoção do conteúdo, ademais, que se deu tão logo ciente a ré da concessão de liminar para esse fim. Ausência de dano moral ou material indenizável. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.”(v.18477).

    (TJSP; Apelação 0178902-88.2008.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2015; Data de Registro: 15/04/2015)

    #126858

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Criação de perfil falso em site de relacionamentos “Orkut”, com conteúdo ofensivo à honra do autor. O provedor de hospedagem de sítios na internet não tem condições técnicas de realizar controle prévio do conteúdo disponibilizado pelos usuários, podendo configurar verdadeira censura. No entanto, assim que comunicado sobre o conteúdo explicitamente ilícito, deve tomar as medidas cabíveis em prazo razoável, de modo a mitigar o dano gerado. Permanência da página vexatória online por mais de 25 dias depois da denúncia. Prazo exagerado. Responsabilidade civil configurada. Indenização fixada em R$5.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0018301-54.2010.8.26.0451; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2015; Data de Registro: 08/04/2015)

    #126860

    Ação de indenização por dano moral. Autor alega ter sido vítima de conteúdo ofensivo no site Orkut. Sentença de procedência parcial, não acolhendo o pedido condenatório. Autor efetuou o preparo recursal, porém, em valor menor. Intimado a complementar o valor do preparo recursal, invocou o artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 e realizou o complemento apenas do valor do porte de remessa e retorno. Recurso deserto. Aplicação do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/03. Pedido condenatório requerido pelo autor que foi afastado. Valor da causa como base de cálculo. Formação de um segundo volume no processo, sem notícia de complemento do valor do porte de remessa e retorno. Descumprimento do disposto no §2º, do artigo 511 do Código de Processo Civil. Deserção configurada. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 9000210-54.2008.8.26.0506; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2015; Data de Registro: 30/03/2015)

    #126980

    INDENIZAÇÃO

    – Danos morais – Causa de pedir fundada no dever de reparar por violação à honra – Mensagens ofensivas nos sites de relacionamento “Orkut” e “Facebook” – Prevenção da C. 7ª Câmara de Direito Privado que primeiro conheceu da causa – Aplicação do artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça

    – RECURSO NÃO CONHECIDO, REMESSA DETERMINADA.

    (TJSP; Apelação 0050475-61.2012.8.26.0576; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #126982

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Danos morais Perfil falso Orkut Sentença de procedência Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 Legitimidade passiva da ré Falta do serviço Notificação extrajudicial noticiando a existência do falso perfil Inércia da ré implica em responsabilidade solidária com o usuário – Dano moral caracterizado Verba bem arbitrada Correção monetária a partir da sentença e juros de mora computados a partir da notificação desatendida Retificação de ofício Desnecessidade de condicionar as futuras exclusões solicitadas pela autora à apreciação do Poder Judiciário Cabe à ré, em caso de abuso, buscar as vias próprias Sentença mantida Recurso improvido

    (TJSP; Apelação 0002153-82.2010.8.26.0510; Relator (a): Marcia Tessitore; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

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