Reforma trabalhista. Lei n. 13.467/2017. Revogação expressa do artigo 384 da CLT. Irretroatividade de norma de direito material.
O artigo 5º, inciso I, alínea "i", da Lei 13.467/2017, que revoga expressamente o artigo 384 da CLT, não se aplica a contratos de trabalho pretéritos. Norma de direito material do trabalho não retroage para atingir situações de fato reguladas por legislação anteriormente aplicável, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e ao artigo 6º, do Decreto Lei 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do direito brasileiro.
(PROCESSO TRT/SP Nº 1000297-33.2016.5.02.0071 RECURSO ORDINÁRIO DA 71ª VT/SÃO PAULO 1º RECORRENTE: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. 2º RECORRENTE: KARINA OLIVETTE SOARES RECORRIDOS: OS MESMOS)
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