Jurisprudências sobre Violação de Direito Autoral - Crime - Coletânea

Jurisprudências sobre Violação de Direito Autoral - Crime - Coletânea

 

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
- Réu que expõe à venda CDs, DVDs e jogos para vídeo game tipo Playstation falsificados com intuito de lucro - Materialidade e autoria delitivas demonstradas - Perícia que constata a inautenticidade do material objeto da apreensão - Prescindibilidade da especificação de cada um dos titulares dos direitos autorais violados - Validade do laudo que atesta a falsidade das mídias por amostragem - Incidência da Súmula 574, do C. STJ - Tipicidade da conduta - Inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da adequação social - Inteligência da Súmula 502, do C. STJ - Penas corretamente arbitradas, substituída a carcerária por restritiva de direitos e multa - Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação 0006932-76.2015.8.26.0196; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/08/2017; Data de Registro: 22/08/2017)

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EMBARGOS INFRINGENTES.
Decisão não unânime proferida em apelação criminal, que negou provimento ao recurso do ora embargante, a quem se imputa a prática do crime de violação de direito autoral. Divergência que se limita ao fato de não terem sido identificados os autores das obras apreendidas e ter a perícia sido realizada por amostragem e a prova produzida não comprovar a materialidade, por apenas ter examinado o aspecto externo das mídias. Apreensão de 244 CDs, 628 DVDs e 205 CDs de Jogos de Playstation. Possibilidade de realizar a perícia por amostragem. Prova pericial suficiente à demonstração da existência do fato. Convergência à tese adotada pela douta maioria da Turma julgadora. Embargos rejeitados.

(TJSP;  Embargos Infringentes e de Nulidade 0019354-12.2011.8.26.0071; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2016; Data de Registro: 18/03/2016)

VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (artigo 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98)
- Apreensão de DVD's de jogos eletrônicos (Playstation 2) - Conduta que tem como objeto a violação de programa de computador - Ação penal de iniciativa privada, nos termos do disposto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 9.609/98 - Nulidade por ilegitimidade de parte - Ocorrência - Reconhecimento, de ofício, da nulidade do processo, com a consequente extinção da punibilidade do réu, pelo decurso do prazo decadencial, prejudicado o exame do mérito recursal para esse delito. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - Réu que também expôs à venda DVD´s contendo cópias não autorizadas de músicas, filmes e shows diversos, com intuito de lucro - Confissão extrajudicial corroborada pelas demais provas dos autos - Autoria e materialidade delitivas demonstradas - Inviável a aplicação do princípio da adequação social - Inteligência da Súmula 502 do STJ - Atipicidade não reconhecida - Condenação devida. PENA E REGIME PRISIONAL - Pena fixada com critério e corretamente - Regime prisional alterado para o aberto - Necessidade - Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação 0010676-80.2011.8.26.0047; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Assis - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/10/2015; Data de Registro: 05/11/2015)

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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
Artigo 184, § 2, do CP. Conduta de ter em depósito, com intuito de lucro direto e indireto, diversos videofonogramas e jogos de computador, reproduzidos sem autorização dos respectivos autores. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova pericial indicativa da reprodução desautorizada. Inviável a aceitação da "inexigibilidade de conduta diversa", tendo em vista a comprovada possibilidade de adquirir os jogos originais para o PlayStation 2, por simples pesquisa realizada em sítio da internet. Conduta que traz grandes prejuízos para as pessoas físicas e jurídicas detentoras dos direitos violados, e também para toda a sociedade. Condenação adequada, à pena mínima, substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Apelo desprovido.

(TJSP;  Apelação 0015277-43.2013.8.26.0344; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília - 3ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

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