TRT-RN confirma justa causa de gerente que estornava juros da própria conta

Data:

TRT-RN confirma justa causa de gerente que estornava juros da própria conta | Juristas
Crédito: Gnepphoto

Ex-gerente de relacionamento do Banco Santander (Brasil) S.A. que estornava os juros de sua conta corrente pessoal não conseguiu reverter sua demissão por justa causa.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-empregado e manteve o julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O desembargador José Rêgo Júnior, relator do processo no tribunal, entendeu que a conduta do gerente, ao retirar de sua conta os valores referentes ao juros cobrados pelo banco, “caracteriza a apropriação indébita, vez que efetuou os estornos sem autorização do empregador”.

José Rêgo destaca que o próprio gerente, que foi admitido no banco em 2006 e dispensado 2014, confessou essa prática em email encaminhado aos seus superiores.

Na mensagem, o gerente reconhece que realizou o estorno dos juros de sua própria conta corrente, “pois, até então, não sabia da gravidade” e que esse procedimento poderia lhe prejudicar profissionalmente.

O gerente negou, no entanto, que tenha feito isso por “má fé” e creditou o fato ao “descontrole emocional”, prometendo que, caso continuasse no banco, não se repetiria mais essa prática.

Para José Rêgo Júnior ressaltou, porém, ser desnecessário que o empregador tenha dado ciência das normas de conduta do banco ao gerente.

No entendimento do desembargador, “tais manuais apenas têm o condão de esclarecer quais posturas espera dos seus empregados, são orientações gerais a serem seguidas”.

Para ele, do conhecimento ou não do empregado, “existem práticas que são vedadas pelo ordenamento jurídico, e estas, independentemente de inseridas nas normas da empresa, caracterizam improbidade e implicam na imposição de sanções”.

Assim, concluiu José Rêgo Júnior, “a conduta do empregado, por si, implica no rompimento da fidúcia, essencial à manutenção do vínculo, autorizando que o empregador rescinda o contrato de imediato”.

Processos: 0001167-48.2014.5.21.0003 e 0000621-47.2015.5.21.0006

Fonte:  TRT21°

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo