Lei Maria da Penha – Jurisprudências Diversas – TJ de Santa Catarina

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  • #141003

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 7º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA. AGRESSÃO FÍSICA DESPROPORCIONAL À CONDUTA PRATICADA PELA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME SOBRE A MATÉRIA FÁTICA E ELEMENTOS DE PROVA ESGOTADO. CASO QUE SE AMOLDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP), RATIFICADA POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43 E 44.

    -A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória.

    -Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando evidenciada conduta desmedida do agente.

    -Confirmada ou decretada a condenação neste Juízo ad quem, admite-se a execução provisória da pena, tendo em vista o esgotamento do revolvimento da matéria fática e dos elementos de prova, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, sem que se possa falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ratificado quando do indeferimento das medidas cautelares objeto das ADCs 43 e 44.

    -Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

    -Recurso conhecido e desprovido. V

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0002375-32.2014.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-03-2018).

    #141005

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AGENTE DENUNCIADO POR CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COLHIDA NA FASE DE INQUÉRITO CORROBORADA POR ELEMENTOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). SENTENÇA MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME SOBRE A MATÉRIA FÁTICA E ELEMENTOS DE PROVA ESGOTADO. CASO QUE SE AMOLDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP), RATIFICADA POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43 E 44.

    -O agente que agride fisicamente sua companheira, sem deixar lesões aparentes, comete a infração penal de vias de fato descrita no art. 21, caput, da Lei de Contravenções Penais.

    -De acordo com o art. 155 do Código de Processo Penal, o nosso sistema legal orienta-se pelo princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Magistrado aprecia as provas livremente, cotejando-as e dando maior valor àquelas que possuem credibilidade.

    -Confirmada ou decretada a condenação neste Juízo ad quem, admite-se a execução provisória da pena, tendo em vista o esgotamento do revolvimento da matéria fática e dos elementos de prova, à luz do princípio do duplo grau de jurisdição, sem que se possa falar em afronta ao princípio da presunção de inocência, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ratificado quando do indeferimento das medidas cautelares objeto das ADCs 43 e 44.

    -Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso.

    -Recurso conhecido e desprovido. V

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0001386-42.2016.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-03-2018).

    #141007

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTS. 129, §9º E 147, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL), COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O APELANTE NAS SANÇÕES DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. ACOLHIMENTO. REPRIMENDA CORPORAL FIXADA EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS TRANSCORRIDOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, 110, §1º E 117, INCISOS I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0013487-37.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 06-03-2018).

    #141009

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO.

    As palavras uniformes e coerentes da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas por laudo pericial, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0001643-68.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-03-2018).

    #141011

    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.

    1.PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.

    1.1.ESTADO DE RAIVA. RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO.

    1.2.CRIME IMPOSSÍVEL. MEIO EFICAZ. AMEAÇA POR INTERPOSTA PESSOA.

    1.São suficientes, como prova da ocorrência do delito de ameaça, as declarações da vítima e de informantes, que especificam que o acusado ameaçou causar mal injusto e grave àquela, dizendo que a mataria.

    1.1.O fato de a ameaça ter sido proferida em momento de cólera não tem o condão de eximir o acusado de responsabilidade criminal.

    1.2.É possível a configuração do crime quando as promessas de mal injusto são feitas por interposta pessoa, desde que sejam capazes de incutir medo no destinatário.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Criminal n. 0006899-92.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-03-2018).

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