Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) se aplica para PCD
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Marcado: avaliação médica, beneficio, brasil, família, idade, inss, Instituto Nacional do Seguro Social, Lei Orgânica da Assistência Social, loas, pcd, salário-mínimo
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oficialmente conhecida como Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estabelece os princípios e diretrizes para a organização da assistência social no Brasil. Ela se aplica a todos os cidadãos que dela necessitam, incluindo pessoas com deficiência (PCD), garantindo-lhes o direito a benefícios e serviços para promover sua integração à vida comunitária e sua proteção social.
Um dos principais benefícios previstos pela LOAS para as pessoas com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, a pessoa com deficiência deve atender a critérios de renda familiar per capita estabelecidos pela legislação e passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a deficiência e o grau de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Além do BPC, a LOAS prevê a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social que visam à proteção social da pessoa com deficiência, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Isso inclui serviços de acolhimento, apoio à família, acesso a programas de habilitação e reabilitação, entre outros.
Portanto, a LOAS é uma legislação fundamental para assegurar os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, proporcionando-lhes suporte financeiro e acesso a serviços que contribuem para sua proteção e bem-estar social.
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