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    Mestre
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    Créditos: Annika Wischnewsky / Unsplash

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

    VENDEDOR: [Nome completo do vendedor], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].

    COMPRADOR: [Nome completo do comprador], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].

    As partes acima qualificadas ajustam, entre si, o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

    O VENDEDOR, proprietário do veículo [marca, modelo], cor [cor], ano [ano], placas [placas], renavam [número do renavam], vende e transfere ao COMPRADOR o referido bem, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, mediante as condições estabelecidas neste contrato.

    CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

    2.1. O preço total ajustado para a venda do veículo é de R$ [valor], ([valor por extenso] reais).

    2.2. O COMPRADOR efetuará o pagamento nas seguintes condições:

    a) R$ [valor] ([valor por extenso] reais) à vista, mediante [dinheiro/transferência bancária/cheque].

    b) Em caso de pagamento por cheque, a quitação ocorrerá somente após a compensação do(s) referido(s) cheque(s).

    CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE SOBRE ÔNUS ANTERIORES

    3.1. O VENDEDOR declara e se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer multas, impostos e taxas incidentes sobre o veículo até a data de assinatura deste contrato.

    3.2. O VENDEDOR compromete-se a quitar tais valores e apresentar os comprovantes ao COMPRADOR em até 5 (cinco) dias, sob pena de responder pelas medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.

    CLÁUSULA QUARTA – NEGATIVA DE MULTAS

    4.1. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR a certidão negativa de multas, emitida pelo DETRAN, assumindo total responsabilidade pela autenticidade do documento.

    4.2. O COMPRADOR, ao receber o referido documento, declara estar ciente de que eventuais irregularidades ou pendências posteriores serão cobradas conforme estipulado na cláusula anterior.

    CLÁUSULA QUINTA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

    5.1. O COMPRADOR compromete-se a providenciar, junto ao DETRAN, o registro de transferência de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato.

    5.2. Em caso de descumprimento do prazo, o COMPRADOR será responsável pelos encargos, multas e demais penalidades decorrentes.

    CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA DO VEÍCULO

    6.1. A entrega do veículo será feita [imediatamente após a assinatura deste contrato ou após a quitação integral do preço].

    6.2. Caso a entrega seja imediata, o COMPRADOR declara ter recebido o veículo em perfeitas condições, mediante vistoria realizada no ato, assumindo integral responsabilidade por sua posse, condução e uso a partir da entrega.

    6.3. Caso a entrega seja realizada após a quitação do valor, o VENDEDOR permanece responsável pelo veículo até o momento de sua efetiva entrega, devendo firmar o termo de entrega no verso deste contrato ou em documento apartado.

    CLÁUSULA SÉTIMA – IRREVOGABILIDADE E SUCESSORES

    7.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

    CLÁUSULA OITAVA – FORO

    8.1. As partes elegem o foro da comarca de [cidade], para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Local e Data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

    ASSINATURAS:


    VENDEDOR


    COMPRADOR

    TESTEMUNHAS:

    1.Nome: _________________________________

    RG: _________________________________

    2.Nome: _________________________________

    RG: _________________________________

     

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