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12/01/2025 às 05:40 #367267
Juristas
MestreCréditos: Annika Wischnewsky / Unsplash CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: [Nome completo do vendedor], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
COMPRADOR: [Nome completo do comprador], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
As partes acima qualificadas ajustam, entre si, o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O VENDEDOR, proprietário do veículo [marca, modelo], cor [cor], ano [ano], placas [placas], renavam [número do renavam], vende e transfere ao COMPRADOR o referido bem, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, mediante as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço total ajustado para a venda do veículo é de R$ [valor], ([valor por extenso] reais).
2.2. O COMPRADOR efetuará o pagamento nas seguintes condições:
a) R$ [valor] ([valor por extenso] reais) à vista, mediante [dinheiro/transferência bancária/cheque].
b) Em caso de pagamento por cheque, a quitação ocorrerá somente após a compensação do(s) referido(s) cheque(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE SOBRE ÔNUS ANTERIORES
3.1. O VENDEDOR declara e se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer multas, impostos e taxas incidentes sobre o veículo até a data de assinatura deste contrato.
3.2. O VENDEDOR compromete-se a quitar tais valores e apresentar os comprovantes ao COMPRADOR em até 5 (cinco) dias, sob pena de responder pelas medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUARTA – NEGATIVA DE MULTAS
4.1. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR a certidão negativa de multas, emitida pelo DETRAN, assumindo total responsabilidade pela autenticidade do documento.
4.2. O COMPRADOR, ao receber o referido documento, declara estar ciente de que eventuais irregularidades ou pendências posteriores serão cobradas conforme estipulado na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
5.1. O COMPRADOR compromete-se a providenciar, junto ao DETRAN, o registro de transferência de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato.
5.2. Em caso de descumprimento do prazo, o COMPRADOR será responsável pelos encargos, multas e demais penalidades decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA DO VEÍCULO
6.1. A entrega do veículo será feita [imediatamente após a assinatura deste contrato ou após a quitação integral do preço].
6.2. Caso a entrega seja imediata, o COMPRADOR declara ter recebido o veículo em perfeitas condições, mediante vistoria realizada no ato, assumindo integral responsabilidade por sua posse, condução e uso a partir da entrega.
6.3. Caso a entrega seja realizada após a quitação do valor, o VENDEDOR permanece responsável pelo veículo até o momento de sua efetiva entrega, devendo firmar o termo de entrega no verso deste contrato ou em documento apartado.
CLÁUSULA SÉTIMA – IRREVOGABILIDADE E SUCESSORES
7.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. As partes elegem o foro da comarca de [cidade], para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e Data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
ASSINATURAS:
VENDEDOR
COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
1.Nome: _________________________________
RG: _________________________________
2.Nome: _________________________________
RG: _________________________________
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