Multa por infrações de trânsito: é possível recorrer?
Sim, é possível recorrer de multas por infrações de trânsito. O direito ao recurso é garantido pela legislação brasileira, especificamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando um condutor recebe uma multa, ele tem o direito de apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância (Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI) e, se necessário, recurso em segunda instância (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN).
O recurso pode ser apresentado com base em diversas razões, como:
1. Erro na autuação: Quando há inconsistências nos dados da multa, como placa do veículo errada, descrição da infração incorreta, entre outros.
2. Falhas processuais: Quando o procedimento de aplicação da multa não foi realizado corretamente pelas autoridades de trânsito.
3. Justificativa de defesa: Quando o condutor possui argumentos válidos para contestar a multa, como situações de emergência, falha mecânica do veículo, entre outros.
4. Ausência de sinalização adequada: Quando a infração é decorrente da falta ou inadequação da sinalização viária.
5. Excesso de velocidade: Apresentação de provas que contestem a medição realizada pelo equipamento de fiscalização de velocidade.
É importante respeitar os prazos estabelecidos para apresentação dos recursos e fornecer documentos e argumentos consistentes para aumentar as chances de sucesso.
Em alguns casos, é possível contar com o apoio de profissionais especializados em recursos de multas de trânsito, como advogados especializados ou empresas de consultoria de trânsito.