O CTB permite luz de LED?
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras específicas sobre os tipos de iluminação que podem ser usados em veículos.
Em relação às luzes de LED, o uso é permitido, mas com algumas especificações e restrições para garantir a segurança e evitar que tais luzes causem incômodo ou perigo aos outros usuários da via.
Luzes Internas e Decorativas: O uso de LEDs em luzes internas ou decorativas (como as usadas em painéis de instrumentos ou na iluminação interna) é permitido, desde que essas luzes não sejam visíveis externamente de forma a confundir ou ofuscar outros motoristas.
Substituição de Lâmpadas Convencionais por LEDs: A substituição de lâmpadas convencionais por LEDs em faróis e lanternas é permitida, mas os equipamentos substituídos devem estar homologados e atender às normativas do CONTRAN. Além disso, é preciso que essas modificações sejam realizadas de maneira que mantenham a eficácia luminosa e os padrões de segurança.
Luzes de Sinalização: Para luzes de sinalização, como setas, lanternas traseiras e luzes de freio, o uso de LED também é permitido, desde que as unidades de iluminação atendam às especificações técnicas para esses fins e sejam homologadas.
É crucial que qualquer modificação no sistema de iluminação do veículo, incluindo a instalação de luzes de LED, seja realizada de acordo com as normas e com peças certificadas. Instalações inadequadas ou o uso de equipamentos não homologados podem resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo até que as irregularidades sejam corrigidas.
Antes de fazer qualquer alteração nas luzes do seu veículo, é recomendável verificar a legislação vigente e as resoluções do CONTRAN, bem como consultar um profissional qualificado para garantir que todas as modificações estejam em conformidade com as normas de trânsito.
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