No Brasil, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pode ser considerado uma deficiência, dependendo do grau de impacto que o transtorno tem sobre a capacidade da pessoa de funcionar no dia a dia. A classificação de uma pessoa com TDAH como pessoa com deficiência (PCD) depende se suas limitações são significativas e persistentes a ponto de afetarem substancialmente sua vida.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) define deficiência como uma condição de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras pode impedir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.
Para ser considerado PCD por causa do TDAH, é necessário que haja uma avaliação profissional que determine como as características do transtorno—como dificuldades significativas de concentração, hiperatividade e impulsividade—impedem a realização de atividades cotidianas de maneira significativa. Avaliações médicas e laudos são essenciais para estabelecer o grau de limitação e para acessar direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.
“…impedem a realização de atividades cotidianas de maneira significativa.”
Como é avaliado isso?
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