Temer assina MP que retira da lei proibição de privatizar a Eletrobras

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Eletrobras é responsável por um terço da geração de energia no país

O presidente Michel Temer assinou hoje (28) uma medida provisória (MP) que retira a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias de uma lei que trata do setor elétrico.

A MP, que será publicada amanhã no Diário Oficial da União, retira da Lei 10848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – (Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – do Programa Nacional de Desestatização.

Sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso.

Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13360/16, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

Em agosto deste ano, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.

Em documento encaminhado à Eletrobras e ao presidente Michel Temer no fim de novembro, o ministério afirma que uma das possíveis modelagens para o negócio é realizar a venda por meio de operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.

O envio do projeto ao Congresso chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência inclusive entre aliados no Congresso Nacional, onde duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa e suas subsidiárias.

Sistemas isolados

A MP assinada nesta quinta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional.

Localizados em regiões de difícil acesso, como é o caso de algumas localidades da Região Norte, os sistemas isolados são abastecidos prioritariamente por usinas térmicas. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), atualmente, existem cerca de 250 localidades isoladas no Brasil.  “O consumo nessas localidades é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia dessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel”.

Uma das alterações da MP diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da Região Norte, em especial a termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a proposta busca corrigir uma falha de planejamento da utilização do gasoduto, que ficou parcialmente ocioso nos primeiros anos e voltará a ficar subutilizado a partir de 2020, deixando a termelétrica Mauá 3 sem gás.

Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses. “Ocorre que a lei considerou que este período seria suficiente para a nova licitação, prazo que se mostrou insuficiente devido à complexidade envolvida, que demandou regulamentação da lei, edição de portarias pelo MME, aprovação de projetos pela EPE [Empresa de Pesquisa Energética] e a realização dos leilões pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, informou o ministério. As mudanças não terão impacto nas tarifas de energia, segundo o governo.

Repórter da Agência Brasil: Luciano Nascimento 
Edição: Luana Lourenço
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