André Mendonça concede Habeas Corpus e libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras

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André Mendonça concede Habeas Corpus e libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck (HC 231271) e ao ator Cauã Reymond (HC 231268), desobrigando-os de depor na CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara de Deputados, que investiga operações fraudulentas com criptomoedas. Os depoimentos, marcados para hoje, eram na condição de investigados.

Tatá e Cauã fizeram propaganda para a Atlas Quantum, pirâmide de criptomoedas de R$7 bilhões que usava um falso robô para atrair investidores prometendo lucro rápido. A empresa deu um golpe financeiro que teria deixado mais de 200 mil vítimas no Brasil e em outros países.

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Em entrevista para a Folha de São Paulo, o advogado da atriz disse que estava chocado pela convocação e ressaltou que ela não possuía mais nenhum vínculo com a empresa e que não aceitaria participar de propagandas se soubesse dos casos. “Tatá atuou somente como garota propaganda da Atlas, há longínquos cinco anos, ocasião em que não havia nada que desabonasse aquela empresa. É óbvio que se se soubesse que a Atlas viria a se envolver em algum escândalo, lesando seus consumidores, ela jamais aceitaria vincular sua imagem àquela empresa”, disse Ricardo Brajterman.

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Caso decidam comparecer, têm direito ao silêncio e assistência de advogado. A defesa de Cauã alegou sua participação em campanha publicitária para empresa de criptomoedas, anterior às acusações. A defesa de Tatá afirmou que sua participação foi intermediada por agência e ocorreu antes das investigações.

O ministro destacou que a autoincriminação é garantia constitucional. O direito de ausência de investigados ou acusados ao interrogatório foi reforçado, excluindo a condução coercitiva.”

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Folha de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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