O que é ser um MEI - Microempreendedor Individual ?!?!

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    Saiba agora mesmo o que é ser um Microempreendedor Individual (MEI)

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    A pessoa vulgarmente conhecida por trabalhador informal pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) totalmente legalizado e, assim, passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que permite a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos bancários e até mesmo a emissão de notas fiscais.

    Para ser um MEI (Microempreendedor Individual), a pessoa que optar em ser MEI não poderá faturar hoje mais de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) a cada ano ou R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) a cada mês.

    Deve ser dito, ainda, que a pessoa optante do MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

    O MEI (Microempreendedor Individual) é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Direitos e Deveres

    Como deveres, o microempreendedor individual terá como obrigação de efetuar o pagamento mensal, que corresponde a R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), ou R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos).

    O cálculo correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto Sobre Serviços), na hipótese do MEI seja contribuinte desse imposto.

    O pagamento pode ser realizado por através de débito automáticopagamento online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do Portal do Empreendedor.

    Além do pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Microempreendedor Individual ainda tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).

    Se o empreendedor não tiver entregado as declarações referentes aos anos de 2015 e 2016 ou não tenha cumprido com as contribuições mensais dos anos de 2015, 2016 e 2017 ele teve o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico) cancelado. Para entender melhor sobre esse procedimento, clique aqui.

    Já em relação aos direitos, o Microempreendedor Individual (MEI) faz jus aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

    • Registre-se agora mesmo no Portal do Empreendedor.
    • Veja abaixo quais são as atividades permitidas para o trabalhador se inscrever como MEI

    Saiba mais

    • Consulte a situação do seu CNPJ e veja se ele não está inserido na lista de CNPJs cancelados em 2018.
    • Veja a Resolução nº 44/2018 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que altera a Resolução nº 36/2016 e dispõe sobre o cancelamento de inscrição de MEI inadimplente.
    • Veja a Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e conheça sobre o processo de registro e legalização do Microempreendedor individual.
    • Conheça a Resolução nº 39/2017 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e saiba porque alguns CNPJs foram cancelados.

    (Com informações do SEBRAE)

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    Ocupações Permitidas – Microempreendedor Individual

    Pesquise se o que você faz é uma ocupação permitida. Você pode se registrar em 1 (uma) ocupação principal, bem como em até 15 (quinze) secundárias.
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