Não, de acordo com a legislação de trânsito brasileira, não é possível transferir pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um condutor para outro. Os pontos acumulados por infrações de trânsito são pessoais e intransferíveis, ficando registrados no prontuário do condutor responsável pela infração.
Se um veículo é de propriedade de uma pessoa, mas outra pessoa comete uma infração ao conduzi-lo, os pontos são registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator, não na do proprietário do veículo. Portanto, cada condutor é responsável por suas próprias infrações e pela pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante que todos os condutores estejam cientes de suas responsabilidades ao volante e cumpram as normas de trânsito para evitar a acumulação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que podem resultar em penalidades como multas, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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