Alexandre de Moraes manda investigação sobre Ricardo Salles para a Justiça do Pará

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Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou hoje um pedido feito pela Polícia Federal e mandou a investigação do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles para a Justiça Federal do Pará em Altamira. A decisão foi proferida nas Petições (PETs 8975 e 9703), que apuram suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. Para Moraes, já que Salles não exerce mais o cargo e perdeu o foro privilegiado, é necessário que o caso passe à primeira instância.

A notícia-crime (PET 8975) foi apresentada no ano passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A ação apontava o suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade relativos à manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procedimento havia sido arquivado, mas, com o surgimento de novas provas relacionadas aos fatos descritos na petição e por solicitação da autoridade policial, o relator determinou a reabertura do procedimento investigativo e autorizou a Polícia Federal a realizar diligências criminais.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, informações da autoridade policial demonstram que os elementos de prova produzidos durante a investigação indicam, neste momento processual, que os crimes teriam ocorrido, primordialmente, no Município de Altamira (PA). De acordo com a Polícia Federal, os produtos florestais apreendidos pelas autoridades norte-americanas ou são oriundos, em sua maior parte, de áreas de concessão florestais no interior da Floresta Nacional de Altamira, ou foram extraídos de outras áreas, provavelmente próximas, mas legalizados por meio de documentos ideologicamente falsos dessas mesmas concessões.

O ministro assentou na decisão que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Assim, os autos, a seu ver, devem ser remetidos à Justiça Federal em Altamira, para regular prosseguimento da investigação.

Ele frisou ser desnecessário aguardar a definição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de conflito de competência instaurado entre juízes federais do Amazonas e do Pará para julgar processos relativos à atividade madeireira ilícita, por se tratar de hipótese diversa da dos autos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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