Uma infração de trânsito é considerada gravíssima quando sua gravidade é maior, representando um risco significativo para a segurança no trânsito. As infrações gravíssimas geralmente têm penalidades mais severas e acarretam em um maior número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Aqui estão alguns exemplos comuns de infrações consideradas gravíssimas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Participar de Competição Esportiva na Via Pública Sem Autorização: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito.
Ultrapassar em Local Proibido: Realizar ultrapassagem em locais sinalizados com proibição de ultrapassagem ou em faixas de pedestres.
Transitar em Calçadas ou Ciclovias: Conduzir o veículo em passeios, calçadas ou canteiros centrais, além de circular em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.
Não Prestar Socorro à Vítima de Acidente de Trânsito: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Fuga do Local do Acidente: Evadir-se do local do acidente para não prestar socorro à vítima ou para fugir à responsabilidade civil ou penal que lhe possa ser atribuída.
Participar de Pega ou Racha: Disputar corrida em via pública, inclusive as denominadas "pegas" ou "rachas", sem autorização.
Transitar na Contramão em Rodovias: Conduzir o veículo na contramão em vias de sentido único ou em rodovias de pista dupla com divisória de canteiro central.
Essas são apenas algumas das infrações consideradas gravíssimas de acordo com o CTB. Cada infração tem sua própria penalidade, que pode incluir multa, perda de pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a apreensão do veículo. É fundamental que todos os condutores conheçam e respeitem as regras de trânsito para garantir a segurança de todos nas vias.
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