O condutor de um veículo comete uma infração de trânsito quando viola qualquer regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela legislação de trânsito vigente. As infrações podem variar em gravidade e cada uma possui uma penalidade correspondente, que pode incluir multas, pontos na carteira, e até mesmo a suspensão ou cassação do direito de dirigir. Aqui estão alguns exemplos comuns de quando um condutor comete uma infração de trânsito:
Dirigir Sob o Efeito de Álcool: Conduzir o veículo após o consumo de bebida alcoólica, o que é verificado através do teste do bafômetro ou outros exames.
Avanço de Sinal Vermelho: Passar pelo semáforo quando o sinal está vermelho.
Ultrapassagem Proibida: Realizar ultrapassagem em locais sinalizados com proibição.
Estacionamento Irregular: Estacionar o veículo em locais onde há proibição sinalizada ou de forma que cause obstrução ou perigo.
Uso do Celular ao Volante: Utilizar o telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico enquanto dirige.
Não Uso do Cinto de Segurança: Tanto o condutor quanto os passageiros devem usar o cinto de segurança.
Transporte Irregular de Passageiros: Transportar pessoas em número maior do que a capacidade permitida pelo veículo, ou crianças sem os dispositivos de retenção adequados.
Falta de Documentação: Dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou com a CNH vencida, ou ainda circular com o veículo sem o licenciamento em dia.
Desobediência às Leis de Trânsito: Ignorar as placas de trânsito, faixas de pedestres, direitos dos outros condutores ou pedestres, entre outros.
Cada infração tem um procedimento específico para autuação e aplicação das penalidades, que estão detalhadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A autuação pode ser feita por agentes de trânsito no local ou por meio de equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras de monitoramento. É importante que todos os condutores estejam cientes das regras de trânsito e as respeitem para garantir a segurança nas vias e evitar penalidades.
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