Produtor Rural – Recuperação Judicial – Deferimento de Processamento da RJ

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #137100

    [attachment file=137102]

    DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. PRODUTORES RURAIS. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PELOS AGRAVADOS HÁ MAIS DE 2 ANOS. EXEGESE DO ART. 48, §2º, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO QUE DEPENDE APENAS DA VERIFICAÇÃO FORMAL DOS REQUISITOS OBJETIVOS DOS ARTS. 48 E 51, DA LEI Nº 11.101/05. RECURSO NÃO CONHECIDO NO QUE DIZ RESPEITO AOS CRÉDITOS SUJEITOS OU NÃO À RECUPERAÇÃO. QUESTÃO A SER APRECIADA OPORTUNAMENTE. PRAZO DE STAY PERIOD. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2251128-51.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.