Quais são os crimes ambientais?

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    Quais são os crimes ambientais?

    No Brasil, os crimes ambientais estão regulamentados pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Ela estabelece punições para atividades que violam as regras estabelecidas na legislação ambiental, protegendo assim o meio ambiente e promovendo a conservação dos recursos naturais. Os crimes ambientais abrangem uma variedade de infrações, cada uma com suas próprias penalidades específicas. Aqui estão alguns dos principais tipos de crimes ambientais previstos pela lei:

    1. Contra a Fauna:

    – Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre sem permissão ou em locais proibidos.
    – Praticar ato de abuso, maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

    1. Contra a Flora:

    – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizar-se da flora em desacordo com a determinação legal.
    – Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão.
    – Provocar incêndio em mata ou floresta.

    1. Poluição e outros danos ao meio ambiente:

    – Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, que cause a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
    – Realizar atividade capaz de causar poluição atmosférica, hídrica ou do solo, desobedecendo às leis ou regulamentos.

    1. Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural:

    – Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

    1. Contra a Administração Ambiental:

    – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
    – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

    1. Crimes contra a gestão ambiental:

    – Impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato das questões ambientais.
    – Deixar de adotar, quando assim exigido pela autor

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