Quais são os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de infrações e crimes relacionados ao tráfego de veículos e à segurança viária. Alguns dos crimes mais comuns previstos no CTB incluem:
- Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (Art. 165): É considerado crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
- Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada (Art. 173): É crime participar, na via, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando risco de acidentes.
- Fuga do local do acidente para não prestar socorro (Art. 305): Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, quando possível, é considerado crime.
- Condução de veículo sem habilitação ou com habilitação suspensa (Art. 309): É crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação ou com a habilitação suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias.
- Exercício de atividade de transporte remunerado sem autorização (Art. 328): Constitui crime operar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para esse fim.
- Excesso de velocidade em mais de 50% (Art. 218, III): Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50% é considerado crime de trânsito.
Esses são apenas alguns exemplos de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Existem muitas outras infrações e crimes previstos na legislação, cada um com suas próprias penalidades e consequências. É importante respeitar as leis de trânsito para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.