Quais são os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro?

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    Mestre

    Quais são os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro?

    O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de infrações e crimes relacionados ao tráfego de veículos e à segurança viária. Alguns dos crimes mais comuns previstos no CTB incluem:

    1. Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (Art. 165): É considerado crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
    2. Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada (Art. 173): É crime participar, na via, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando risco de acidentes.
    3. Fuga do local do acidente para não prestar socorro (Art. 305): Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, quando possível, é considerado crime.
    4. Condução de veículo sem habilitação ou com habilitação suspensa (Art. 309): É crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação ou com a habilitação suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias.
    5. Exercício de atividade de transporte remunerado sem autorização (Art. 328): Constitui crime operar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para esse fim.
    6. Excesso de velocidade em mais de 50% (Art. 218, III): Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50% é considerado crime de trânsito.

    Esses são apenas alguns exemplos de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Existem muitas outras infrações e crimes previstos na legislação, cada um com suas próprias penalidades e consequências. É importante respeitar as leis de trânsito para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas.

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