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04/05/2024 às 18:45 #345453
Juristas
MestreQuais são os tipos de infrações de trânsito?
As infrações de trânsito são categorizadas de acordo com a gravidade da infração e o risco que ela representa para a segurança viária. No Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em quatro categorias:
- Infrações Leves: São infrações de menor gravidade, como estacionar em local proibido, dirigir com o braço para fora do veículo, entre outras. A penalidade é uma multa leve.
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Infrações Médias: Incluem infrações como estacionar em local proibido para carga e descarga, conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante, entre outras. A penalidade é uma multa de valor maior que as infrações leves.
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Infrações Graves: São infrações que representam um risco maior para a segurança do trânsito, como estacionar em fila dupla, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, entre outras. A penalidade inclui multa e possibilidade de aplicação de medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.
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Infrações Gravíssimas: São as infrações mais sérias, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar o sinal vermelho, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, entre outras. As penalidades incluem multa de valor alto, medidas administrativas (como suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo) e até mesmo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da gravidade da infração.
Além dessas categorias, as infrações também podem ser agravadas se forem cometidas em situações específicas, como em caso de reincidência, por exemplo.
Créditos: Detran MG -
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