Quais sãos os termos de juridiquês mais comuns no Brasil?

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    Termos de Juridiquês mais comuns no Brasil

    Definição de Juridiquês
    Créditos: [email protected] / Depositphotos

    No Brasil, o “juridiquês” abrange uma variedade de termos e expressões específicas do campo do direito. Alguns desses termos são comuns e frequentemente encontrados em documentos jurídicos, decisões judiciais e discussões legais. Aqui estão alguns dos termos de juridiquês mais comuns no Brasil:

    1. Ação: Procedimento legal por meio do qual uma parte processa outra em um tribunal.

    2. Réu: A pessoa ou entidade contra quem uma ação é movida.

    3. Autor: A pessoa ou entidade que inicia uma ação judicial.

    4. Petição Inicial: Documento que dá início a um processo, apresentando as demandas do autor.

    5. Sentença: Decisão proferida pelo juiz ou tribunal.

    6. Acórdão: Decisão proferida por um tribunal, especialmente em instâncias superiores.

    7. Agravo: Recurso contra decisões interlocutórias (decisões provisórias dentro de um processo).

    8. Embargos: Instrumento processual usado para esclarecer ou modificar uma decisão judicial.

    9. Liminar: Decisão provisória concedida em caráter de urgência.

    10. Mérito: Aspecto central ou substancial de uma questão legal.

    11. Procuração: Documento pelo qual uma pessoa nomeia outra para agir em seu nome.

    12. Litisconsórcio: Situação em que várias partes agem juntas em um processo judicial.

    13. Precedente: Decisão judicial anterior que serve como referência para casos semelhantes.

    14. Súmula Vinculante: Enunciado aprovado pelos tribunais superiores, que deve ser seguido por todas as instâncias inferiores.

    15. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença antes do final do processo.

    16. Inquérito Policial: Procedimento conduzido pela polícia para investigar a ocorrência de um crime e reunir provas.

    17. Mandado de Segurança: Ação judicial utilizada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    18. Despacho: Decisão judicial de menor complexidade, que não entra no mérito da questão.

    19. Execução Fiscal: Processo pelo qual a Fazenda Pública cobra dívidas tributárias.

    20. Usucapião: Modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e incontestada de um bem.

    21. Danos Morais: Indenização por prejuízos não materiais, como ofensa à honra, à imagem ou à privacidade de uma pessoa.

    22. Embargos de Terceiro: Meio de defesa para quem não é parte no processo, mas sofreu prejuízo ou teve seus bens indevidamente envolvidos.

    23. Guarda Compartilhada: Regime onde ambos os pais têm direitos e deveres equivalentes na criação e educação dos filhos, após separação.

    24. Habeas Data: Direito de obter informações relativas à própria pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    25. Interdito Proibitório: Ação para prevenir ameaça de turbação ou esbulho na posse de um bem.

    26. Justiça Gratuita: Benefício concedido a quem não tem condições financeiras de arcar com as custas de um processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família.

    27. Medida Cautelar: Providência urgente tomada para assegurar a eficácia de um direito ameaçado.

    28. Parecer: Opinião técnica sobre determinada questão jurídica.

    29. Prescrição: Perda do direito de ação devido à inércia do titular por um período de tempo.

    30. Princípio da Insignificância: Não aplicação da lei penal a infrações de menor potencial ofensivo.

    Estes termos são exemplos de como o direito brasileiro, influenciado por tradições jurídicas romano-germânicas e pelo sistema legal português, desenvolveu uma linguagem técnica própria. Embora úteis para a precisão técnica, esses termos podem ser desafiadores para quem não é familiarizado com o direito.

    Direito e Justiça
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