Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?
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Marcado: advocacia, advogado, brasil, introdução, serviços jurídicos, sociedade, Sociedade Unipessoal
A natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados, no contexto do direito brasileiro, é a de uma sociedade unipessoal. Isso significa que ela é constituída por um único advogado, que é responsável pela prestação de serviços jurídicos sob a forma societária.
A introdução desse tipo de sociedade no Brasil foi regulamentada pela Lei nº 13.247, de 2016, e é uma exceção à regra geral que prevê que sociedades devem ser compostas por dois ou mais sócios.
Responsabilidade Limitada: A responsabilidade do advogado sócio é limitada ao valor de seu capital social investido na sociedade, o que significa que os bens pessoais do advogado não são utilizados para cobrir eventuais dívidas ou responsabilidades da sociedade, exceto em casos de fraude ou violação da lei.
Autonomia Profissional: Mesmo constituída como uma sociedade, a sociedade individual de advocacia permite que o advogado mantenha sua autonomia profissional, exercendo a advocacia conforme os ditames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da legislação aplicável.
Regime Tributário: Pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, que é mais benéfico em termos fiscais para pequenas empresas, incluindo menores alíquotas e simplificação dos processos de pagamento de tributos.
Objeto Social Exclusivo: A atividade da sociedade é restrita à prestação de serviços de advocacia. Atividades complementares relacionadas à advocacia podem ser incluídas no objeto social, mas atividades de outra natureza são proibidas.
Inscrição na OAB: Assim como as sociedades de advogados tradicionais, a sociedade individual de advocacia deve ser registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, e precisa atender a todos os requisitos éticos e profissionais exigidos pela entidade.
Nome: O nome da sociedade deve incluir o nome do advogado seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, garantindo clareza e transparência sobre a natureza jurídica da empresa.
A criação da sociedade individual de advocacia tem como finalidade oferecer aos advogados a possibilidade de exercerem a profissão com as vantagens da forma societária, como a proteção patrimonial e benefícios fiscais, sem a necessidade de associar-se com outros advogados. Isso proporciona maior flexibilidade e fomenta o empreendedorismo na área jurídica.
Portanto, a natureza jurídica da sociedade individual de advogados configura-se como uma inovação significativa no direito societário brasileiro, permitindo aos advogados explorar benefícios empresariais enquanto mantêm a independência profissional.
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