Qual é a Lei que proíbe o jogo do bicho?

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    Jogo do Bicho 

    O jogo do bicho é proibido no Brasil com base na Lei das Contravenções Penais, especificamente no artigo 58. Essa lei, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, define a exploração de jogos de azar em lugares públicos ou acessíveis ao público como uma contravenção penal. Embora o jogo do bicho não seja mencionado especificamente pelo nome na legislação, ele é enquadrado na categoria de jogos de azar proibidos pela lei.

    O artigo 58 da Lei das Contravenções Penais estabelece que:

    “Explorar ou realizar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
    Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa.”

    Além disso, o artigo 50 da mesma lei também é frequentemente citado em relação à proibição de jogos de azar, incluindo o jogo do bicho, estabelecendo penas para a exploração desses jogos.

    A proibição visa combater a prática de jogos que não estão sujeitos a regulamentação e fiscalização pelo Estado, além de prevenir problemas sociais relacionados ao vício em jogos de azar e à lavagem de dinheiro. Apesar da proibição, o jogo do bicho continua sendo amplamente praticado em todo o país de forma ilegal.

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