Juiz condena Banco Central ao pagamento de R$ 91 mil a produtor rural

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Créditos: Banco Central do Brasil (BCB)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que o Banco Central pague R$ 91,8 mil a um produtor rural de Nova Araçá (RS) referentes ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A sentença, emitida pelo juiz André Augusto Giordani e publicada no domingo (25), atende ao pedido do agricultor que não obteve resposta após solicitar a cobertura do seguro Proagro devido às perdas na colheita da safra 2021/2022 causadas pela seca.

O produtor rural alegou ter realizado a solicitação em janeiro de 2022 e que, embora tenha ocorrido a perícia em sua propriedade para calcular o prejuízo, o pagamento não foi efetuado e não recebeu justificativa para a demora por parte do Banco do Brasil, responsável pela análise do pedido.

Em sua defesa, o Banco Central argumentou que a demora na avaliação decorreu de falha exclusiva do Banco do Brasil. No entanto, reconheceu parcialmente o pedido, indicando que o agricultor teria direito à cobertura de R$ 91.893,84.

Ao analisar o caso, o juiz Giordani ressaltou a importância do Proagro como um seguro para proteger o produtor rural de prejuízos causados por imprevistos na atividade agropecuária. Ele destacou que, após a solicitação do segurado, é realizada uma perícia para avaliar a situação e decidir sobre a concessão do benefício.

Diante disso, o magistrado reconheceu o direito do produtor à cobertura do seguro e condenou o Banco Central ao pagamento do valor devido. Da decisão cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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