TRF1 negou pedido de viúva para aumento do valor da pensão por morte dividida com a ex-mulher do falecido

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Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma viúva, que pretendia aumentar para 80% o valor da sua pensão por morte, recebida da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), onde seu marido era servidor público federal. O benefício é dividido com a ex-esposa do servidor, no percentual de 50% para cada uma.

O TRF1 acolheu as apelações da Funasa e da ex-mulher do servidor, contra a sentença que concedeu, inicialmente, o pagamento do aumento da pensão à viúva. A Fundação argumentou que caberia à ex-esposa somente a cota equivalente ao percentual de 20%, que ela recebia a título de pensão alimentícia.

O relator, juiz federal convocado federal Hermes Gomes Filho, ressaltou ao votar que de acordo com a Lei 8.112/1990, vigente à época do óbito do servidor (12/03/2008), “são beneficiários das pensões vitalícias o cônjuge e a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia”.

De acordo com o magistrado, em seu art. 218 a lei ainda determinou, que “a pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária”. Neste caso, ela será “rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária”. Ou seja, 50% para cada um. Em seu voto ele apresentou precedentes de outros julgamentos do TRF1, com esse entendimento.

Em seu voto, Hermes Gomes Filho esclareceu que, com a morte do servidor, cessou a relação jurídica da qual decorria o direito da ex-esposa ao recebimento de alimentos, tendo nascido uma nova relação jurídica, de natureza previdenciária, dada a qualidade de pensionista atribuída à ex-esposa pelo art. 217, I, b, da Lei 8.112/1990. Assim, a situação passa a ser regulada não mais pela sentença do divórcio, mas, sim, pelas normas da legislação previdenciária específica”.

Com informações do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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