Justiça mineira condena 123 Milhas por uso indevido de marca

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TJ-SP diz que violação do dever de informação gera responsabilidade à agência de turismo
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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especializada em direito empresarial, condenou a empresa de viagens 123 Milhas por uso indevido de marca determinando que deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente. A decisão modifica sentença da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

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No recurso, a agência de turismo 2XT sustentou que registrou em 2014 a marca nominativa e mista “PassagensPromo” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas a marca e outras formas variantes dela vinham sendo utilizadas pela 123 Milhas por meio do Google Ads. Para a autora, tratava-se de “reprovável desvio de clientela”, com prática de concorrência desleal e violação ao direito marcário que acarretava confusão aos consumidores.

A 123 Milhas sustentou que os termos que utilizava eram genéricos e apenas faziam referência a promoções e passagens, mas, a despeito disso, já haviam sido retirados, o que tornava a ação judicial desnecessária.

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O relator, desembargador Moacyr Lobato, deu ganho de causa à microempresa, ponderando que o investimento em mídia sociais e o monitoramento de menções em sites de avaliação como o “Reclame Aqui” e o “Opinião Verificada” demonstram grandes esforços aplicados na construção de boa reputação, credibilidade e confiabilidade no mercado e com os consumidores.

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O magistrado destacou que, “A utilização de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca no serviço de links patrocinados configura prática abusiva, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta, o que configura concorrência desleal”, afirmou.

Seguindo o entendimento do relator os desembargadores decidiram que era necessário que a 123 Milhas também se abstivesse de novas práticas indevidas que induzissem o consumidor em erro, e arcasse com indenização pelos danos morais causados.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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