Que Bens são Impenhoráveis?
No Brasil, a legislação estabelece que certos bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Essas disposições visam proteger a dignidade humana e garantir que o devedor e sua família mantenham um mínimo para viver com dignidade. De acordo com o Código de Processo Civil, os seguintes bens são considerados impenhoráveis:
- Bens de Uso Pessoal: Vestuário e pertences de uso pessoal do devedor, exceto se forem de alto valor.
- Móveis Residenciais: Móveis que equipam a residência do devedor, desde que não sejam de luxo.
- Salário e Pensão: Salários, pensões, aposentadorias, remunerações, subsídios ou qualquer outra forma de ganho proveniente de trabalho ou de prestação de serviços, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
- Seguro de Vida: Quantias recebidas por beneficiários de seguro de vida.
- Pequena Propriedade Rural: Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas contraídas a partir de sua atividade produtiva.
- Livros: Livros, máquinas, ferramentas e equipamentos necessários para o exercício da profissão do devedor.
- Mensalidades de Aposentadoria e Pensões: Inclusive os montantes recebidos de regimes de previdência oficial ou privada.
- Créditos de Natureza Alimentar: Créditos de natureza alimentícia ou oriundos de indenizações por morte ou invalidez.
- Valores Limitados de Conta Poupança: Valores em conta poupança até 40 salários-mínimos, bem como o FGTS.
- Bens Vinculados a Financiamento: Bens adquiridos por meio de contrato garantido por alienação fiduciária.
- Veículos de Motorista Profissional: Veículos utilizados por motorista profissional (autônomo) para exercer sua atividade.
- Proventos de Funcionários Públicos: Proventos de servidores públicos, exceto para pagamento de pensão alimentícia.
- Quantias Depositadas em Caderneta de Poupança: Até o limite de 40 salários mínimos.
- Moradia: O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, exceto para pagamento de dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como hipotecas, ou em casos específicos de execução de hipoteca sobre o imóvel dado como garantia de empréstimo bancário.
Essas proteções são importantes para garantir que, mesmo em face de dívidas, os indivíduos não sejam privados dos meios básicos de subsistência e trabalho.