Que Bens são Impenhoráveis?

Homepage Fóruns Direito Processual Civil Que Bens são Impenhoráveis?

Marcado: , ,

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #344697
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Que Bens são Impenhoráveis?

    No Brasil, a legislação estabelece que certos bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Essas disposições visam proteger a dignidade humana e garantir que o devedor e sua família mantenham um mínimo para viver com dignidade. De acordo com o Código de Processo Civil, os seguintes bens são considerados impenhoráveis:

    1. Bens de Uso Pessoal: Vestuário e pertences de uso pessoal do devedor, exceto se forem de alto valor.
    2. Móveis Residenciais: Móveis que equipam a residência do devedor, desde que não sejam de luxo.
    3. Salário e Pensão: Salários, pensões, aposentadorias, remunerações, subsídios ou qualquer outra forma de ganho proveniente de trabalho ou de prestação de serviços, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
    4. Seguro de Vida: Quantias recebidas por beneficiários de seguro de vida.
    5. Pequena Propriedade Rural: Desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas contraídas a partir de sua atividade produtiva.
    6. Livros: Livros, máquinas, ferramentas e equipamentos necessários para o exercício da profissão do devedor.
    7. Mensalidades de Aposentadoria e Pensões: Inclusive os montantes recebidos de regimes de previdência oficial ou privada.
    8. Créditos de Natureza Alimentar: Créditos de natureza alimentícia ou oriundos de indenizações por morte ou invalidez.
    9. Valores Limitados de Conta Poupança: Valores em conta poupança até 40 salários-mínimos, bem como o FGTS.
    10. Bens Vinculados a Financiamento: Bens adquiridos por meio de contrato garantido por alienação fiduciária.
    11. Veículos de Motorista Profissional: Veículos utilizados por motorista profissional (autônomo) para exercer sua atividade.
    12. Proventos de Funcionários Públicos: Proventos de servidores públicos, exceto para pagamento de pensão alimentícia.
    13. Quantias Depositadas em Caderneta de Poupança: Até o limite de 40 salários mínimos.
    14. Moradia: O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, exceto para pagamento de dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como hipotecas, ou em casos específicos de execução de hipoteca sobre o imóvel dado como garantia de empréstimo bancário.

    Essas proteções são importantes para garantir que, mesmo em face de dívidas, os indivíduos não sejam privados dos meios básicos de subsistência e trabalho.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.