Que tipos de infrações são mais comumente julgadas nos processos disciplinares na OAB?

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    Mestre

    Que tipos de infrações são mais comumente julgadas nos processos disciplinares na OAB?

    Nos processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), algumas infrações são mais comuns do que outras. Entre as principais, podemos destacar:

    1. Violação do Sigilo Profissional: O advogado deve manter confidencialidade sobre as informações de seus clientes, a menos que haja consentimento para divulgação ou exigência legal.
    2. Publicidade Inadequada: A OAB possui regras estritas sobre como os advogados podem fazer publicidade de seus serviços, visando evitar promoções que comprometam a dignidade da profissão.

    3. Negligência: Falhas em cumprir diligentemente as obrigações legais ou contratuais podem levar a acusações de negligência profissional.

    4. Prestação de Contas Inadequada: Advogados devem manter e fornecer registros detalhados dos valores que transitam por sua posse em nome dos clientes.

    5. Conflito de Interesses: Representar partes com interesses opostos no mesmo caso ou em casos relacionados sem o consentimento explícito de todos os envolvidos.

    6. Infrações à Ética Profissional: Isso inclui comportamentos que desrespeitem o código de ética da OAB, como desonestidade, fraude, ou atitudes que desacreditam a profissão.

    7. Inadimplência de Anuidades: Não pagar as anuidades da OAB também pode ser motivo de processo disciplinar.

    Essas são algumas das categorias mais frequentes de infrações que podem levar a processos disciplinares, que buscam preservar os padrões éticos e a integridade da advocacia.

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