Para ter direito a receber o PIS, o trabalhador privado precisa se enquadrar nesses pré-requisitos:
- Precisa ter cadastro no PIS há 5 anos ou mais. Não é necessário, estar empregado há mais de 5 anos, apenas ter o cadastro no PIS por esse período de 5 anos ou mais;
- O seu salário não pode ser superior a soma de 2 salários mínimos para que tenha direito a receber o benefício. No caso de você receber um aumento, e seu salário passe o valor equivalente a 2 salários mínimos, o que vale é a média dos salários durante o ano;
- O trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada por uma empresa privada;
- A empresa em que prestou serviço precisa ter entregue o seu nome na RAIS (relação dos funcionários ao ministério do trabalho). Esse é um requisito que está fora do poder do trabalhador, mas a maioria das empresas cumpre essa obrigação.