A determinação de notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor é direcionada ao serviço de cadastro de inadimplentes e não aos credores. A Súmula 359 do STJ dispõe que "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.” Ressalte-se que, no âmbito do Distrito Federal, o art. 3º da Lei Distrital 514/93, declarada constitucional com o julgamento da AIL 20140020218365, prevê que além da comunicação dirigida pela entidade arquivista (conforme estabelece o CDC), também deve ser encaminhada notificação pela própria empresa credora que solicita a inscrição.
Artigo relacionado: art. 43, § 2º, do CDC.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. EXIGÊNCIAS LEGAIS. LEGISLAÇÃO NACIONAL E DISTRITAL. DESATENDIMENTO. ILEGALIDADE. CANCELAMENTO DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Conforme as disposições do art. 43, § 2º, do CDC, bem com da sua interpretação pelo STJ, por meio das súmulas nº 359 e 404, caberia ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor, quanto à inserção do seu nome neste banco de dados, sendo prescindível, entretanto, o aviso de recebimento.
II. Por sua vez, o art. 3º da Lei nº 514/1993 prescreve que a responsabilidade pela notificação do devedor quanto a inserção do seu nome em cadastro de inadimplentes cabe àquela sociedade empresária que solicita o registro, assinalando ainda que a comunicação deveria ocorrer com aviso de recebimento. Embora, inicialmente tenha se sustentado a ilegalidade deste dispositivo normativo, o Conselho Especial desta Corte declarou sua constitucionalidade no seio do acórdão nº 846.261.
III. Assim, conjugando as duas legislações, inicialmente, este Tribunal entendeu que a inserção de nome de inadimplente em cadastro de proteção ao crédito deveria seguir dois requisitos, pelo CDC, deveria o devedor ser notificado pelo órgão mantenedor do banco de dados de inadimplentes; já pela Lei nº 514/1993, caberia à sociedade empresária que solicita o registro notificar ao consumidor, com aviso de recebimento.
IV. Após alguns julgados, todavia consolidou-se um entendimento mais simplista. Deste modo, a notificação do credor da inserção do seu nome em cadastro de inadimplentes, por qualquer um dos meios previstos, atenderia os anseios legislativos de precaver o consumidor sobre sua situação.
V. Não havendo nos autos qualquer comprovante quanto ao cumprimento das formalidades legais para a inserção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, tem-se como resultado o cancelamento dos registros referentes ao devedor existentes nos sistemas de proteção ao crédito, ensejados pelo fornecedor, sem o restrito atendimento aos mandamentos legais.
VI. Apelação conhecida e provida.
(TJDFT - Acórdão n. 961179, 20140111946858APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/8/2016, Publicado no DJE: 31/8/2016. Pág.: 153/168.)
Acórdão n. 942818, 20150111294226APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/5/2016, Publicado no DJE: 31/5/2016. Pág.: 214-233;
Acórdão n. 926326, 20150510003653APC, Relator: JOSÉ DIVINO, Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 9/3/2016, Publicado no DJE: 17/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada;
Acórdão n. 902875, 20140110288876APC, Relatora: CARMELITA BRASIL, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/10/2015, Publicado no DJE: 3/11/2015. Pág.: 164.
Seguro Obrigatório O termo "seguro obrigatório" refere-se a um tipo de seguro que é exigido por lei para que indivíduos… Veja Mais
Precisa de Advogado para receber o DPVAT? Não é necessário ter um advogado para solicitar a indenização do DPVAT. As… Veja Mais
DPVAT Desde o início de 2021, a gestão do seguro DPVAT no Brasil passou a ser responsabilidade da Caixa Econômica… Veja Mais
Quais são os valores pagos pelo DPVAT? Os valores de indenização pagos pelo seguro DPVAT, até as mudanças mais recentes,… Veja Mais
SNT O SNT, ou Sistema Nacional de Trânsito, refere-se ao conjunto de órgãos e entidades de trânsito dos governos federal,… Veja Mais
CONTRAN O CONTRAN, que significa Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional… Veja Mais